Um dos principais cadastros de restrição ao crédito pode ser
consultado gratuitamente. Para limpar o nome do cadastro, é preciso negociar ou
aguardar prescrição da dívida.
Correspondências com avisos de dívidas do SCPC. — Foto: Ely Venâncio/EPTV
Estar com o “nome sujo” no Brasil significa ter o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Com
o CPF negativado, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso,
pode não conseguir comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel
ou até mesmo obter um cartão de crédito.
Antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe
um comunicado da loja ou banco. A empresa também manda aviso de dívida para as
entidades de proteção ao crédito (como Serasa, ou SPC Brasil), que também
enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído
no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.
Algumas pessoas têm dúvidas se já estão num cadastro de
inadimplentes com CPF negativado. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil
são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles
possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que
você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro.
Confira abaixo como checar gratuitamente se está com nome
sujo. Para as consultas por site ou aplicativos, é necessário um cadastro
prévio.
Serasa
- Pelo site da Serasa;
- Pelo
aplicativo para celular - disponível para download na Google Play e na Apple Store;
- Por
telefone, pelo número 0800 591 1222.
Boa Vista SCPC
- Pelo site do Boa
Vista SCPC;
- Pelo
aplicativo para celular - disponível para download na Google Play e na Apple Store.
SPC Brasil
- Pelo site
do SPC Brasil;
- Pelo
aplicativo para celular - disponível para download na Google Play e na Apple Store.
Como limpar o nome?
Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o
consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto,
uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.
A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se
foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de
fato, não foi efetuado.
Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa
que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as
chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou
seus dados para ter acesso a crédito no mercado.
Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para
informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também
pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato
diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma
ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização
por dano moral.
Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável
pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la
pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em
contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu
nome.
Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa
negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Em caso de
parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após
o pagamento da primeira parcela.
Prescrição da dívida
Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de
restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a
partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com
o tipo de dívida.
Os prazos de prescrição para as principais dívidas do
consumidor pessoa física são de:
- 3
anos - notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre
outros;
- 5
anos – Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito;
contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade
escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.
Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por
isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição
ao crédito.
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