Benefício prevê pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o fim do ano. Para ter direito, transportador precisa ter registro ativo na ANTT e ter realizado transporte de carga neste ano, além de preencher autodeclaração na internet.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de
Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi
criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos
sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente,
aos trabalhadores autônomos.
O Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado
pela chamada PEC Kamikaze e será pago, até dezembro, em seis parcelas de R$ 1
mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos
critérios exigidos pelo governo.
Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de
julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam
com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC em situação
“ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.
Os caminhoneiros sem operações registradas neste ano precisam
preencher uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício.
Cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao
benefício, segundo estimativa do governo.
Como fazer a autodeclaração?
Os caminhoneiros com registro ativo na ANTT, mas sem
operações registradas neste ano, deverão fazer uma autodeclaração específica
para fins de recebimento do benefício. O preenchimento pode ser feito no Portal
Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de garantir que estão
aptos a realizar operações de transportes.
O período para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de
agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de
setembro. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados
para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os
demais requisitos.
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após
29 de agosto somente terão direito a receber a partir da terceira parcela, não
sendo possível o pagamento de período retroativo.
Quem tem direito e quais as regras?
- Têm
direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas
devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação
"ativo" em 27 de julho de 2022.
- Os
profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e o CPF válidos.
- O
pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente
do número de veículos que eles possuírem.
- Os
profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de
óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem
estiver com situação cadastral "pendente" ou
"suspenso" poderá regularizar o registro na Agência
Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao
auxílio.
Veja o calendário de pagamentos:
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a
consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações
do transportador, da localidade ou do veículo.
As informações sobre os resultados do processamento e os
pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as
pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no
Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no
CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua
situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação
“pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a
fim de regularizar o registro.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
- se
o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de
regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa,
cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso
o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de
qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- caso
o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para
o trabalho;
- beneficiário
com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil;
- o
benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver
recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com
deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão
ou se for elegível ao benefício taxista.
MEI Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como
transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse
registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro
de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se
formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos
previdenciários, sociais e tributários da categoria.
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