Como requerer pensão por morte 2023: documentos necessários

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.


Como em todo benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no requerimento do benefício.

Preparamos este artigo justamente para te ajudar a entender o que é necessário para requerer a pensão por morte. Continue a leitura!

Requisitos para requerer pensão por morte

Para que a pensão por morte possa ser requerida, é necessário que 3 requisitos sejam cumpridos:

Óbito do segurado

A comprovação da morte do segurado acontece pela apresentação da certidão de óbito.

Nesse documento há informações sobre o dia exato da morte do segurado, bem como a causa, as informações pessoais e a existência ou não de dependentes.

Qualidade de segurado do falecido

Para comprovar a qualidade de segurado é necessário apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em período de graça.

O período de graça é o tempo que o beneficiário ainda possui a qualidade de segurado mesmo após ter parado com as contribuições do INSS.

Esse tempo pode ser entre 12 e 36 meses, a depender de alguma situações como, por exemplo, a quantidade de contribuições que já foram feitas e situação de desemprego involuntário.

Importante: Segundo entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), caso o beneficiário tenha perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, mas tenha reunido todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.

Qualidade de dependente do falecido

Os dependentes do falecido são separados em três classes, como veremos abaixo:

Dependentes primeira classe

Na primeira classe está:

  • O cônjuge;
  • O (A) companheiro (a) (se feita união estável);
  • O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
  • O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.

Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.

Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Dependentes segunda classe

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Dependentes terceira classe

Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.

Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.

Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

Principais documentos para garantir a concessão da pensão por morte

Preparamos uma explicação completa sobre quais documentos devem ser apresentados para que a pensão por morte seja concedida ao dependente. Veja a seguir:

Identidade

Como documento de identificação você apresentar RG ou CNH, pois são documentos que contêm informações importantes sobre você, como CPF e também foto.

Se por um acaso você não tiver colocado o CPF nesses documentos, poderá apresentar o CPF separadamente.

Certidão de óbito ou documento que comprove falência

Como mencionamos anteriormente, a certidão de óbito é um documento que contém informações importantes sobre o falecido, como, por exemplo, data e causa do falecimento, informações pessoais, existência de dependentes, dentre outras.

 


Esse documento deve ser feito assim que o segurado falecer, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de onde a pessoa faleceu. O documento será válido em todo território nacional.

Importante: Caso o falecido tenha morrido por consequência de acidente de trabalho, é importante apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Procuração ou termo de representação legal

Em casos que você esteja representando um menor ou pessoa com deficiência, é necessário apresentar uma procuração ou termo de representante legal.

A diferença entre procuração e termo de representação legal é que, na procuração, quem vai receber a pensão pode nomear qualquer outra pessoa para representá-la.

Com o termo de representação legal, somente o tutor ou quem tem a guarda judicial pode agir em nome de quem receberá o benefício.

Além da procuração ou do termo de representação legal, é preciso apresentar os documentos de identificação dos interessados e os seus.

Documentação para comprovar as relações previdenciárias do falecido

Há vários documentos que podem apresentados para comprovar a qualidade de segurado do falecido, tais como:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Carnês ou guias de recolhimento (para os contribuintes individuais ou facultativos);
  • Documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
  • Comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Com todos esses documentos você consegue comprovar a qualidade de segurado do falecido e também demonstrar que ele estava em período de graça no momento do óbito, caso ele tenha parado de fazer as contribuições ao INSS.

Documentação para comprovar dependência

Listamos a documentação em dois tópicos, com dependência econômica presumida e sem dependência econômica presumida. Veja a seguir:

Com dependência econômica presumida

Como mencionamos anteriormente, o cônjuge/companheiro e os filhos têm dependência econômica presumida, ou seja, não é necessária nenhuma comprovação de que é economicamente dependente do segurado falecido.

O que você deverá comprovar é o vínculo com o falecido, que poderá ser feito por meio de:

  • Certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
  • Certidão de casamento, para o cônjuge;
  • Certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

Para a união estável, caso não haja certidão, é possível que a comprovação seja feita por meio de testemunhas, fotos do casal, conta conjunta, certidão de nascimento de filhos em comum, cópia dos perfis de redes sociais, etc.

Sem dependência econômica presumida

Os pais e os irmãos do segurado falecido não têm dependência econômica presumida, ou seja, devem comprovar que dependiam economicamente da renda do falecido.

Essa comprovação pode ser feita pelos seguintes documentos:

  • Disposições testamentárias;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Como requerer a pensão por morte no INSS

O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Como pedir o benefício

Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:

1.     Acesse o portal Meu INSS;

2.     Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

3.     Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;

4.     Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;

5.     Clique em “Atualizar”;

6.     Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

7.     Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício negado.

Acompanhar e receber concessão

O acompanhamento e recebimento da resposta do requerimento pode ser feito da mesma forma, pelo portal Meu INSS ou por ligação feita pelo número 135.

De acordo com site do Governo Federal, o tempo de retorno do requerimento pode ser em até 45 dias corridos.

Como requerer pensão por morte do cônjuge aposentado?

O cônjuge que já recebia a aposentadoria ou qualquer outro benefício pelo INSS, já possui a qualidade de segurado.

Isto é, não é necessário apresentar documentos que atestem as contribuições feitas ao longo do tempo pelo falecido.

O que deve ser apresentado são os documentos dos dependentes que tenham vínculo com o falecido, como, por exemplo, certidão de casamento, nascimento, documentos de dependência econômica para pais ou irmãos, etc.

Ressaltamos novamente que você preste muita atenção na qualidade dos documentos que for apresentar, para que o requerimento não seja negado por falta de legibilidade do documento.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor quem tem direito à pensão por morte, quais os requisitos e como solicitar.

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