Por meio do programa Identidade Jovem (ID Jovem), jovens entre 15 a 29 anos podem viajar para qualquer estado do país sem pagar passagem ou apenas a metade dela.
Já pensou em conseguir viajar para qualquer estado do país
sem pagar passagem ou apenas a metade dela? É o que prevê o programa Identidade
Jovem (ID Jovem). A iniciativa é destinada a pessoas inscritas no Cadastro
Único (CadÚnico), com idade entre 15 a 29 anos.
O ID Jovem é uma espécie de identidade emitida gratuitamente
pela Secretaria Nacional da Juventude. Segundo informações do Governo Federal,
já foram emitidas pelo menos 3,2 milhões de carteirinhas do ID Jovem, em uma
média mensal de 430 mil carteiras ativas.
O sucesso do programa se dá aos benefícios liberados por meio
da identidade, como a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos
e passagens gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo
interestadual, entre outros.
Todavia, o governo esclarece que as empresas de transporte
podem negar a gratuidade ou o desconto nas passagens se forem compradas pela
internet, mas quando for presencial nos guichês de atendimento os benefícios
devem ser garantidos.
Quem pode recorrer ao ID Jovem?
Para ter acesso a carteira de identificação é necessário:
- Estar
inscrito no CadÚnico;
- Estar
com o Cadastro atualizado há pelo menos 24 meses;
- Ter
entre 15 e 29 anos;
- Ter
renda familiar de até dois salários mínimos;
- Saber o número do NIS (Número de Identificação Social).
Como emitir a carteirinha do ID Jovem?
Veja o passo a passo de como emitir a sua carteirinha a
seguir:
1. Acesse o site do ID Jovem;
2. Selecione “Emitir ID Jovem”;
3. Agora, clique em “Gerar ID Jovem”;
4. Informe: número do NIS, nome
completo, nome da mãe e data de nascimento;
5. Em seguida, clique em “Gerar ID
Jovem”.
6. A carteirinha tem validade de seis
meses, depois desse período uma nova versão precisa ser emitida.
Inscrição no CadÚnido
Como ter inscrição no CadÚnico é um dos requisitos para
conseguir o ID Jovem, é importante saber como esse processo funciona, a começar
com quais públicos podem ter o cadastro:
- Famílias
com renda renda per capita mensal de até meio salário mínimo; ou
- Famílias
com renda bruta mensal de até três salários mínimos;
- Famílias
com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para
concessão de medida específica;
- Famílias
que estão em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Desse modo, para fazer o registro, a família deve escolher um
representante familiar, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de
preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o
seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes
para cada pessoa da família:
- Certidão
de Nascimento;
- Certidão
de Casamento;
- Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira
de Identidade – RG;
- Carteira
de Trabalho;
- Título
de Eleitor;
- Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.
Após fazer a entrevista com um servidor da assistência
social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de
Identificação Social (NIS).