O Programa de Integração Social (PIS) garante um abono
salarial a trabalhadores de instituições privadas com carteira assinada que
recebem até dois salários mínimos e servidores públicos. Em 2023, cerca
de 23,6 milhões de profissionais estarão aptos a resgatar o benefício,
pegando como base o ano de 2021.
A expectativa é que os pagamentos sejam creditados até o mês
de julho. O valor máximo a ser pago é de até um salário mínimo, ou seja, R$
1.302. Porém, o abono é proporcional aos meses trabalhados durante 2021, visto
que trata-se do ano-base do programa em 2023.
Abaixo, veja como saber se você tem direito ao benefício!
PIS: veja como consultar as informações do programa
Com o apoio da tecnologia, os trabalhadores do Brasil inteiro
poderão fazer o download do app Caixa Trabalhador por meio da loja oficial de
aplicativos do sistema operacional de seu dispositivo móvel, seja Android ou
iOS.
Para isso, basta pesquisar pelo nome do aplicativo e clicar
sobre o botão de download, aguardando até que a instalação seja concluída. Uma
vez que o app já estiver disponível, basta fazer login com as informações
pessoais.
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(Google Play Store/Reprodução) |
Fonte: Google Play Store
Dentro do aplicativo, é possível consultar se seu benefício
está disponível para saque, além de descobrir qual é o calendário de
pagamentos. Por meio do FAQ, os trabalhadores também conseguirão tirar suas
dúvidas acerca do abono salarial.
Em linhas gerais, para estar elegível a receber o benefício,
é necessário:
1. Já estar cadastrado no programa
PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
2. Já ter tido vínculo empregatício com
instituições que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
3. Ter recebido até dois salários
mínimos mensais durante o período trabalhado.
4. Ter trabalhado durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base (neste caso, 2021);
5. Ter seus dados corretos informados
pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do
ano-base (neste caso, 2021).
Vale destacar que trabalhadores rurais empregados por pessoa
física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, como empregadas
domésticas, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa
jurídica não têm direito ao benefício.