Caixa vai pagar R$ 12,719 bilhões; quem tiver R$ 10 mil na
conta irá receber R$ 246,15
A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$
12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848
bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores
com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de
2022.
Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O
depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta
terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o
processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS
distribuiu R$ 13,2 bilhões.
O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que
o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem
ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem
R$ 10 mil terá R$ 246,15.
VEJA QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM
2023
Valores em R$
Valor no FGTS |
Lucro creditado |
100 |
2,46 |
500 |
12,31 |
1.000 |
24,62 |
2.000 |
49,23 |
3.000 |
73,85 |
4.000 |
98,46 |
5.000 |
123,08 |
6.000 |
147,69 |
7.000 |
172,31 |
8.000 |
196,92 |
9.000 |
221,54 |
10.000 |
246,15 |
20.000 |
492,30 |
30.000 |
738,45 |
40.000 |
984,60 |
50.000 |
1.230,76 |
60.000 |
1.476,91 |
70.000 |
1.723,06 |
80.000 |
1.969,21 |
90.000 |
2.215,36 |
100.000 |
2.461,51 |
110.000 |
2.707,66 |
120.000 |
2.953,81 |
130.000 |
3.199,96 |
140.000 |
3.446,12 |
150.000 |
3.692,27 |
160.000 |
3.938,42 |
170.000 |
4.184,57 |
180.000 |
4.430,72 |
190.000 |
4.676,87 |
200.000 |
4.923,02 |
210.000 |
5.169,17 |
220.000 |
5.415,32 |
230.000 |
5.661,48 |
240.000 |
5.907,63 |
250.000 |
6.153,78 |
260.000 |
6.399,93 |
270.000 |
6.646,08 |
280.000 |
6.892,23 |
290.000 |
7.138,38 |
300.000 |
7.384,53 |
A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da
inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que
ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do
que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?
O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com
conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço
divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de
lei pelo governo Temer.
VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso
fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por
trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa
Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.
1. Abra ou atualize o app FGTS
2. Clique em "Entrar no aplicativo"
3. Em seguida, informe CPF e vá em
"Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
4. Clique nas imagens solicitadas pelo
aplicativo para confirmar que você não é um robô
5. Na página inicial, abaixo, vá em
"Meu FGTS"
6. Na página seguinte, aparecerão todas
as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em
"Ver extrato"
7. Para cada conta será creditada o
lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?
A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada
trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a
informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o
ano a que se refere o pagamento)".
QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente
após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre
em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do
FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e
doença grave, por exemplo.
QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?
1 - Demissão sem justa causa
- Quando
o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa
causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao
pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou,
no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo
2 - Fim do contrato temporário
- O
trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final
do contrato
- Para
isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o
caso
3 - Compra ou construção da casa própria
- Uma
das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
- Dentre
as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar
o valor para a compra da casa própria
- Para
isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS,
somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
4 - Amortização de parcelas da casa própria
- Quem
tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente
ou amortizar a dívida da casa própria
- É
possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12
meses seguidos
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo
saque-aniversário
- Criado
em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta
do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
- Quem
opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia
útil do mês de seu aniversário
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador
individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Quando
há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que
o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a
rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte
de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado
confirmando a rescisão por falência
- Quando
há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar
atestado de óbito
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Quando
houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de
trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
8 - Aposentadoria
- Ao
se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS
apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se
aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês
a mês
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
- Neste
caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
10 - Suspensão do trabalho avulso
- O
trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo
empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total
do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- É
preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
11 - Morte do trabalhador
- Os
dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
- Ao
fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Neste
caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
- O
titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer
pode sacar o dinheiro do fundo
- Será
preciso levar atestado comprovando a doença
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio
terminal por doença grave
- Se
o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves
listadas na legislação, pode sacar o FGTS
- As
doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação
por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado
avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia
grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
- Quem
fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar
o FGTS
- A
retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do
titular da conta
O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?
O STF começou a julgar, neste ano, ação sobre a correção do
FGTS. O Supremo deve dizer se a regra é constitucional ou não. Os
defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula
atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham
prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita
que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário.
Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o
IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de
2021.
A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo
não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio
Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR
é inconstitucional.
O julgamento já começou, mas foi parado para que os ministros
possam analisar melhor. A proposta do ministro relator, Luís Roberto
Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.
COMO É A REMUNERAÇÃO DO FGTS E POR QUE ELA ESTÁ SENDO
QUESTIONADA?
A remuneração do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa
Referencial), que rende próxima de zero, fazendo com que os trabalhadores não
consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos
cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para
quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical
mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de
Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida
pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44,
uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o
dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois
não se trata de um investimento.
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