Um dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) mais conhecido é a pensão por morte, que consiste no pagamento mensal
aos dependentes do contribuinte falecido.
Esse tipo de pensão vale para o segurado que já era
aposentado, como para quem era contribuinte do INSS quando ocorreu o
óbito.
Geralmente pensamos que a pensão por morte é paga somente ao
cônjuge ou companheiro, mas os filhos também têm direito a receber o benefício.
Por isso, vamos esclarecer as determinações do governo sobre o
pagamento do benefício aos filhos.
Continue a leitura e entenda mais sobre a pensão por morte do
INSS e até que idade ela é paga!
O que é a pensão por morte para filhos?
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte para filhos é um benefício
previdenciário destinado a apoiar filhos ou equiparados de até 21 anos
de idade. Acima desta idade, somente se forem pessoas com deficiência
física grave, mental ou intelectual.
Os dependentes estão divididos por classes. Veja o diz a Lei
com relação a Classe 1:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social, na condição de dependentes do segurado:
[…]
– o cônjuge, a companheira, o companheiro;
– filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave.
Importante: O benefício da pensão por morte é temporário. Quando o
pai ou mãe morre, o filho tem direito a pensão somente até os 21 anos.
Outro ponto importante, é que o enteado e o menor de
idade tutelado são equivalentes ao filho.
Quando o pai morre, o filho tem direito à pensão?
Sim, quando o pai morre, o filho tem direito à pensão
por morte, desde que sejam cumpridos os requisitos necessários.
O principal desses requisitos é a qualidade de segurado, ou
seja, o pai deve ter contribuído com o INSS durante um período
mínimo ou já ser beneficiário previdenciário.
Importante: O filho também deve cumprir requisitos para ter direito ao
benefício.
O que fazer para receber a pensão por morte?
Para o filho receber o pai ou mãe falecido precisa estar
contribuindo com o INSS na data do falecimento. Além de levar em conta
o tempo de contribuição.
Ou seja, para o filho ter a concessão da pensão, é preciso
que o pai ou mãe falecido esteja em dia com a Previdência
Social no momento do óbito.
Requisitos para os filhos solicitarem a pensão
Confira a lista com os principais requisitos para
fazer a solicitação do benefício.
- Ser
menor de 21 anos,
- Não
ser emancipado,
- Ou
possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
E quando houver mais de um filho dependente?
Quando houver mais de um filho dependente, a pensão será paga
para um representante e cada um dos dependentes, inclusive o cônjuge, receberá
um percentual.
Confira abaixo a tabela que mostra como fica o valor
da pensão por morte, conforme a quantidade de dependentes.
Vale lembrar que o cálculo da pensão por morte é conforme a situação
do segurado no momento de seu falecimento. A pensão é estabelecida da
seguinte forma:
- O
valor que o falecido recebia de aposentadoria;
- Ou
o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por incapacidade
permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Atenção: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário
mínimo.
Até que idade o filho tem direito a pensão?
A pensão por morte para filhos se encerra
automaticamente, aos 21 anos. É bastante comum as pessoas confundirem com a
pensão alimentícia, onde o filho recebe o valor até os 24 anos ao comprovar que
está estudando.
Essa regra não se aplica à pensão por morte, que encerra aos
21 anos. Todavia, se o filho tiver deficiência grave que o incapacite
para o trabalho, a pensão por morte é mantida sem limite de idade.
Tabela de idade para receber pensão por morte
Confira abaixo uma tabela que mostra a idade do filho ou
equiparado no momento da morte do segurado e, por quanto tempo ele
receberá a pensão por morte.
Vale lembrar que o cônjuge também possui um prazo para
receber o benefício que depende do tempo de relacionamento e da idade no
momento que o segurado faleceu. Mas, em alguns casos, a pensão por morte
pode ser vitalícia.
Pensão por morte para maiores de 21 anos
Existe uma única maneira do filho permanecer
recebendo a pensão por morte após os 21 anos, quando ele possuir alguma doença
grave ou incapacidade intelectual ou física.
Sendo assim, se ele for considerado inválido, caso possua
algo que o incapacite, permanecerá recebendo o benefício.
Não confunda!
Pensão por morte não funciona da mesma forma que a pensão
alimentícia.
Algumas pessoas acreditam que se forem maiores de 21 anos e
ainda estiverem na universidade podem garantir o benefício. O que é
errado!
Mesmo que o filho maior de 21 anos esteja estudando, não
é possível continuar recebendo o benefício.
Vale lembrar que a pensão por morte não acaba no ano
que o filho faz 21 anos, mas sim no mês em que o mesmo completou os 21
anos.
Ele ainda terá direito ao décimo terceiro proporcional
aos meses do ano que completou a idade limite e que recebia pensão.
Como fazer a solicitação da pensão por morte?
Para solicitar o benefício é por meio do site ou aplicativo
Meu INSS. Será necessária a seguinte documentação:
- RG,
CPF e comprovante de endereço;
- CTPS
– Carteira de trabalho;
- Certidão
de óbito;
- Comprovante
da união ou Certidão de casamento;
- Certidão
de nascimento dos filhos;
- E/ou
documentos que comprovem a dependência econômica;
- Em
caso de morte por acidente de trabalho, será preciso o CAT – Comunicado de
Acidente de Trabalho.
O valor da pensão atualmente é de 50% do
valor da aposentadoria e mais 10% por dependente, não podendo superar os 100% e
nem ser inferior a um salário mínimo.