Quem está com o nome sujo perde o Bolsa Família?

É falsa a notícia de que a existência de dívidas afeta o cadastro de beneficiários de programas sociais

 


O governo federal esclareceu em nota no último sábado (6) que pessoas com o nome “sujo” por conta de pendências financeira, não vão perder o Bolsa Família. Dessa forma, é falsa a notícia de que a existência de dívidas afeta o cadastro de beneficiários de programas sociais.

No entanto, estar com o CPF irregular pode impactar os cidadãos que dependem do Bolsa Família. Vale destacar que irregularidades no documento costumam ocorrer devido a divergências de informações cadastrais na base de dados da Receita Federal.

Em dezembro de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SENARC/MDS de número 33, que estabeleceu as regras relativas às pendências nos CPFs de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para o Bolsa Família.

A medida determinou que, a partir de janeiro de 2024, a inconsistência de dados no documento resultará em bloqueios para as famílias já contempladas pelo programa.

Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados. De acordo com o MDS, em todo o Brasil, cerca de 100 mil CPFs de participantes do Bolsa Família estão com pendências.

A recomendação é de que os cidadãos fiquem atentos às mensagens enviadas no extrato de pagamento do programa, no aplicativo do Bolsa Família e no do Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do benefício ou de alguém da família.

Como checar a situação do CPF e regularizá-lo?

Para saber se o CPF está irregular ou não, é necessário acessar o site da Receita, preencher os dados solicitados, fazer a verificação de segurança (CAPTCHA) e clicar em “Consultar”. Na próxima aba, o usuário conseguirá ver a sua situação cadastral.

Caso exista alguma pendência, basta ir nesta página e informar os dados pessoais solicitados, que incluem o próprio número do CPF, nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, unidade federativa, título de eleitor e nome da mãe. Depois, é necessário informar o endereço e meios de contato, como telefone e e-mail.

Na maioria das vezes, é possível corrigir as informações cadastrais na hora. No entanto, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, o usuário precisará enviar alguns documentos à Receita Federal para finalizar o serviço.

Podem ser solicitados: foto de rosto, documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de alistamento eleitoral ou ainda um comprovante de endereço. Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Receita Federal, que varia conforme cada Estado. Veja abaixo:

  • DF, GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • CE, MA e PI – atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • AL, PB, PE e RN – atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • BA e SE – atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • MG – atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • ES e RJ – atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • SP – atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • PR e SC – atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • RS – atendimentorfb.10@rfb.gov.br
  • Exterior – cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

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