MEI já pode enviar declaração anual de faturamento |
Os MEIs (microempreendedores individuais) já podem enviar a
declaração de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o
Microempreendedor Individual). O prazo termina no dia 31 de maio deste ano.
O que é DASN
A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar
à Receita. Lá,
constam todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas
fiscais emitidas pelo negócio.
Como enviar a declaração
- Acesso
o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em
continuar
- Marque
o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de
2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior
- Informe
o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio,
indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou
fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS)
- Se
for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza
(sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total
(prestações de serviços)
- Preencha
campos adicionais que podem ser solicitados
- O
último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
- Revise
as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em
"transmitir". Guarde o recibo da declaração, para comprovar que
a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
Prazo de entrega
A entrega pode ser feita até 31 de maio. Caso o MEI não
envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$
50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.
Quem precisa entregar a DASN
Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não
tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração
com o faturamento zerado.
Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos
meses em que se enquadrava na categoria. "Mesmo nos casos de
desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa
aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte
ao da ocorrência dos fatos", afirma a Receita Federal em seu site.
Declaração do MEI é diferente de IR
O microempreendedor não deve confundir a declaração de Imposto
de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que
é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso
tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Valor limite do MEI
O faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Para o MEI, além de um valor mais
baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento,
que variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela
empresa.
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