Mais de 1,3 milhão de famílias baianas podem ser beneficiados
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Crédito: Divulgação |
Começar o ano com 65% de desconto na conta de energia pode
ser uma realidade para mais de 1,3 milhão de famílias baianas. Este é o
quantitativo de pessoas que a Neoenergia Coelba estima que podem participar da
Tarifa Social de Energia Elétrica, porém, ainda não fazem parte do programa. O
levantamento foi realizado pela distribuidora com base nos dados enviados pelo
Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de
Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).
Atualmente, a Neoenergia Coelba possui 1,7 milhão de famílias
cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Em 2024, 477 mil pessoas
foram inscritas pela distribuidora de maneira automática.
Como se cadastrar?
Os requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não
são limitados ao titular da conta, valem para todos os moradores da residência.
Nos casos em que o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é
necessário que o cliente procure a distribuidora e informe a situação, a
exemplo de quem mora de aluguel ou residência cedida por terceiros. Além disso,
o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo
federal.
A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do
WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial da Neoenergia e nas
lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o
cliente pode solicitar o benefício à concessionária. Vale ressaltar que não
existe limite de prazo para solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para
usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação,
apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da
mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa
Social.
Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica
deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para
realizar esta atualização, os consumidores devem se dirigir ao Centro de
Referência de Assistência Social (Cras) do seu município. A Neoenergia Coelba
alerta que mais de 190 mil famílias podem perder o benefício em março devido a
desatualização cadastral.
Quem tem direito?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com
renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional
(R$759), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que
receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei
LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao
benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade
consumidora;
- Família que esteja inscrita no Cadastro Único da
Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.554),
que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de
aparelhos ou equipamentos elétricos.