Adesão é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo
oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) estará disponível a partir da próxima segunda-feira (dia 3) para os
trabalhadores nascidos em fevereiro que aderiram à modalidade. A adesão é
voluntária e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em agências da
Caixa Econômica Federal.
A liberação anual do saque-aniversário acontece a partir do
1º dia útil do mês de nascimento do trabalhador. E a quantia fica disponível
até dois meses após o mês de aniversário.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2025
- Nascidos
em janeiro - A partir de 2 de janeiro até 31 de março de 2025
- Nascidos
em fevereiro- A partir de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
- Nascidos
em março - A partir de 3 de março até 30 de maio de 2025
- Nascidos
em abril - A partir de 1º de abril até 30 de junho de 2025
- Nascidos
em maio- A partir de 2 de maio até 31 de julho de 2025
- Nascidos
em junho -- A partir de 2 de junho até 29 de agosto de 2025
- Nascidos
em julho - A partir de 1º de julho até 30 de setembro de 2025
- Nascidos
em agosto - A partir de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
- Nascidos
em setembro - A partir de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
- Nascidos
em outubro - A partir de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
- Nascidos
em novembro - A partir de 3 de novembro até 30 de janeiro de 2026
- Nascidos
em dezembro - A partir de 1º de dezembro até 27 de fevereiro de 2026
Saque-aniversário
Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo
de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, a partir do primeiro dia
útil do mês de aniversário do cidadão. O valor pode ser retirado até o último
dia útil do segundo mês subsequente. Depois, a quantia volta para a conta do
FGTS.
Vale lembrar que nesta modalidade, caso o trabalhador seja
demitido durante o período de adesão ao saque-aniversário, ele pode apenas
sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, e não o saldo integral da
conta do FGTS.
O governo federal debateu o fim do saque-aniversário em 2024.
Para isso ser concretizado, no entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego
ainda deve enviar um projeto a ser votado pelo Congresso Nacional. Nenhuma das
etapas foi cumprida ainda.
O governo vê como uma medida alternativa restringir o prazo
das operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Algumas instituições
financeiras permitem que o trabalhador antecipe até 20 anos de saques a
receber. A ideia é fixar um período máximo entre três anos e cinco anos.
Como aderir e cancelar
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio do
aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que
optarem pela modalidade dentro do mês de seu aniversário terão o valor liberado
em até cinco dias úteis. Já os que optarem depois do último dia do mês de seu
aniversário terão o valor liberado somente no ano seguinte.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do
saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que
só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa,
aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo
saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da
conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a
multa rescisória de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse
caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer
conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses
estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem
senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos
correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a
abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores do saque-aniversário
O valor do saque anual permitido na modalidade depende da
soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS. Veja abaixo.
- Até
R$ 500 em saldo - percentual de 50%
- Saldo
de R$ 500,01 até R$ 1 mil - percentual de 40% mais R$ 50
- Saldo
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil - percentual de 30% mais R$ 150
- Saldo
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil - percentual de 20% mais R$ 650
- Saldo
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil - percentual de 15% mais R$ 1.150
- Saldo
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil - percentual de 10% mais R$ 1.900
- Saldo
acima de R$ 20 mil - percentual de 5% mais R$ 2.900