Envio de valores por PIX para pessoas erradas por engano são
mais comuns e frequentes do que a maioria das pessoas pensam. Recentemente, por
exemplo, uma mulher, em Santo Estevão, na Bahia, se recusou a devolver um PIX
recebido erroneamente de R$ 1.800,00. Por causa disso, a mulher pode ser punida
com duras punições como detenção e até um valor de multa a ser estipulada por
um juiz. As informações são do G1 Bahia.
O caso supracitado foi registrado no dia 28 de abril de 2025
e teve as investigações feitas pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de
Santana. Apesar de haver penas mais duras para serem aplicadas, esta situação
foi enquadrada como apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal
Brasileiro (CP). Essa punição está prevista no Artigo 168 do CP, que também
prevê penas mais duras, como reclusão de um a quatro anos e até a aplicação,
como sobredito, do pagamento de multa.
Para além da apropriação indébita, se recusar a devolver um
PIX recebido engano, também pode ser enquandrado de outra forma. Neste caso, o
Artigo 168 do CP, diz que a lei será aplicada a quem se apropriar de coisa
alheia vinda a seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Nestes
casos, as punições para os suspeitos desse crime podem ser a detenção por de um
mês à um ano ou o pagamento de uma multa.
Ouvida pelo G1 Bahia, a advogada criminalista e professora
doutora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Daniela Portugal, esclareceu o
caso. "No caso que você me trouxe, o sujeito ativo não detinha a posse
prévia da coisa (o que afasta a incidência da apropriação indébita comum). O
sujeito se apropria de coisa que chegou a seu poder por erro, que é exatamente
a forma especial de apropriação do art. 169", disse a especialista Daniela
Portugal.
A criminalista ainda destacou o motivo pelo qual a ação da
mulher não pode ser enquadrada como estelionato. Isso porque, o que caracteriza
este crime é quando o criminoso induz a vítima ao erro para que ela lhe
entregue o valor.
O sujeito do crime não induziu a vítima a erro, o erro foi
espontâneo da própria pessoa que fez o PIX errado, e o sujeito do crime apenas
se aproveitou da situação. Portanto, afasta-se o estelionato do artigo 171,
para aplicar a apropriação do artigo 169", concluiu Daniela Portugal.
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Agência Brasil |