Quem consome até 80kWh por mês não precisará pagar tarifa de luz a partir desta data
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Conta de luz Crédito: Agência Brasil |
17,1 milhões de famílias inscritas na Tarifa Social não
precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês
a partir de 5 julho. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10).
Ainda conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,
em fase de tramitação no Congresso Nacional, 4,5 milhões de famílias que usam
80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os
custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de
iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família
mora, conforme legislações específicas.
A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da
Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os
critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam
os mesmos (veja abaixo).
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor
ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas
com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal
de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
(física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento,
procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de
energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias
que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre
os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é
mais necessário solicitar à distribuidora.
Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os
recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do
serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios
da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, dentre outros.
Fonte: Correio 24 horas