INSS: reembolso de descontos ilegais começa esta semana; saiba quem tem direito

Pagamento dos valores desviados será feito em parcela única na mesma conta em que é pago o benefício

Imagem: INSS/Divulgação

A devolução dos valores descontados de forma indevida nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser feita a partir da quinta-feira (24). Receberão primeiro aqueles que aderirem até esta segunda (21) ao acordo proposto pelo governo federal.

O acordo estabelece que o aposentado ou pensionista lesado não processará o governo pelo desvio do dinheiro. A assinatura não impede, porém, que ele processe a associação que descontou valores indevidamente do seu benefício.

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“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante o programa “Bom Dia, Ministro”, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O prazo de adesão vai até 14 de novembro. O reembolso será feito na mesma conta em que é pago o benefício, em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Segundo o INSS, cerca de 600 mil pessoas prejudicadas já aderiram ao acordo.

O pagamento será feito na ordem em que os aposentados e pensionistas aceitarem o acordo.

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

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A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1.     Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2.     Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3.     Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4.     Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1.     O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2.     Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3.     Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

(Com informações da Agência Brasil)

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