Portaria publicada nesta quarta-feira (9.07) prevê a inclusão de mais três segmentos no rol dos grupos de famílias pré-habilitadas em condições de maior vulnerabilidade social
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quarta-feira (9.07),
a Portaria nº 1.907, que prevê a inclusão de
mais três segmentos no rol dos grupos de famílias pré-habilitadas em
condições de maior vulnerabilidade social, e, portanto, prioritários para ingresso
no Programa Bolsa Família (PBF).
Com a medida, passam a ser incluídas famílias com
pessoa em situação de rua; famílias com pessoa em situação de risco
social associado à violação de direitos, identificada no Prontuário SUAS; e famílias
com pessoa identificada, pelo Ministério da Saúde, em situação de risco para
insegurança alimentar.
As categorias se somam as já elencadas na Portaria nº 897, de julho de 2023, que abrange
famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes
libertos de situação análoga à de trabalho escravo; famílias quilombolas e
indígenas; e famílias com catadores de material reciclável.
“O objetivo é aumentar o nível de proteção social, de
segurança de renda e de segurança alimentar em favor de famílias que se
encontram em situação de alto risco social”, explica o ministro do
Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. “As inclusões são
decorrentes de um olhar articulado do Programa Bolsa Família com outras
políticas públicas”, completou.
Para entrada no programa, serão observados os critérios de
ingresso e a consistência e atualidade dos dados cadastrais, nos termos da portaria e de normas
complementares estabelecidas pelo MDS. A portaria entra em vigor nesta
quarta-feira (9.07), com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa
Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
Fonte: Meio Norte