Muitas pessoas que moram sozinhas têm dúvidas se podem receber o benefício ou não. Confira!

Reprodução: FDR (Jeane de Oliveira)
O Bolsa Família é um programa do governo federal de
transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e
social. Apesar disso, para receber o benefício é preciso se encaixar nos
requisitos propostos pelo programa.
Muito difundido em todo o país, o programa prescinde de
alguns requisitos para receber o valor. Apesar de majoritariamente ser
destinado a famílias, geralmente compostas por mães solo, o benefício prevê
também as chamadas famílias unipessoais, que são aquelas compostas por apenas
um único indivíduo.
Desse modo, algumas dúvidas surgem em relação se o benefício
pode ou não ser destinado a quem mora sozinho. Confira!
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Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família?
Sim, desde que a pessoa atinja os critérios estabelecidos
pelo programa. Confira abaixo:
- Renda mensal de até R$ 218,00;
- Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal;
- Ao fazer o registro como família unipessoal, deve comprovar
que reside sozinho;
Como se inscrever no Bolsa Família?
Você deve realizar o Cadastro Único. Para isso,
procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo no
seu bairro;
É necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG
e CPF;
- Comprovante
de residência;
- Título
de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
- Carteira
de trabalho (se tiver).
Comprovar a composição familiar unipessoal:
Você deve informar que vive sozinho e fornecer os
documentos que comprovem sua condição de moradia individual.
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Acompanhar o processo
Após o cadastro, o governo avaliará as informações e, se
aprovado, você será incluído no programa.
O governo terá o prazo de 45 dias para avaliar e
aprovar o benefício, caso o Governo não aprove ou não responda neste
prazo, você poderá entrar com uma ação na justiça para que a mesma
determine a concessão do benefício;
Valor do benefício
Quem vive sozinho tem acesso aos mesmo benefícios do
programa:
- Garantia de um valor mínimo de R$ 600 por
mês.
- Benefício Variável (se aplicável)
Em casos excepcionais, pode incluir benefícios adicionais
para gestantes ou nutrizes (mães que amamentam).
Fonte: DOL