Benefício é pago a quem sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho

Valor do benefício pode ser abaixo do salário mínimo — Foto: Extra Globo
Existe um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) desconhecido pela maioria das pessoas: o auxílio-acidente. Trata-se de
um benefício de natureza indenizatória pago quando o segurado (contribuinte
para a Previdência Social) sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente
que reduz sua capacidade para o trabalho. O problema não chega a impedir o
trabalhador de continuar na ativa, mas prejudica seu desempenho laboral.
Tem direito ao benefício a pessoa empregada (inclusive
doméstica), o trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas cujas
contribuições ao INSS são feitas por órgão gestor de mão de obra ou sindicato)
e o segurado especial (trabalhador rural que exerce sua atividade
individualmente ou em regime de economia familiar).
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Para ter direito ao pagamento, a pessoa precisa ser avaliada
por um perito médico. No momento do exame, o cidadão poderá solicitar a
presença de um acompanhante. Mas, para isso, é necessário preencher o
formulário de solicitação e levá-lo no dia da realização da perícia.
O pedido de acompanhamento será analisado pelo perito médico
e poderá ser negado, caso o profissional entenda que a presença de terceiro
pode interferir no exame.
O valor pago a título de auxílio-acidente pode ser menor do
que o salário mínimo.
Como requerer
- O
requerimento pode ser feito pela central telefônica 135.
- Aguardar
o recebimento de comunicado sobre a data e a horário da perícia médica.
- Acompanhe
o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos originais necessários
- CPF
do interessado
- Documento
com foto - RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de
trabalho
- Procuração
ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF
do procurador ou representante, se houver
- Documentos
médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente
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Fim do benefício
O benefício chega ao fim quando o trabalhador se aposenta ou
solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — isto é, quando migra para o
serviço público — ou por ocasião do óbito.