![]() |
| Adriana Toffetti/Ato Press/Folhapress |
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º/10), uma
instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
para impedir o cadastro e o uso de apostas por pessoas beneficiárias dos
programas do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos
sistemas das chamadas “bets”.
Assim, o governo cumpre determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF) para adotar medidas que impeçam o uso de recursos de programas
assistenciais em apostas on-line.
O conteúdo continua após o anúncio 👇
De acordo com o governo, as bets deverão realizar consultas
no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta na
base de dados de pessoa atendida por programas sociais.
As consultas ao Sigap, por parte das empresas, devem ocorrer:
- na
abertura de um cadastro; e
- durante
a efetivação do primeiro login (acesso) do dia.
Além disso, a normativa determina uma verificação no sistema
a cada 15 dias.
As empresas de apostas de quota fixa devem implementar os
procedimentos em até 30 dias. A partir desta quarta, as bets têm 45 dias para
consultar o módulo de impedidos do Sigap de todos os números de CPF cadastrados
nos sistemas de apostas, sejam aplicativos ou sites, para verificar se algum
usuário consta na base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.
O conteúdo continua após o anúncio 👇
Durante a consulta, o sistema mostrará se o usuário está:
1. Impedido – Programa Social: quando o
CPF constar na base de dados como de titularidade de pessoa beneficiária de
pelo menos um dos programas sociais, sem especificá-lo; ou
2. Não impedido: quando o CPF não
constar da base de dados.
Caso identifique um beneficiário durante o primeiro login do
dia, as bets devem encerrar a conta em até três dias. No entanto, antes de
realizar o encerramento da conta do usuário, o agente operador deve comunicar o
motivo por meio de e-mail, SMS ou outros meios disponíveis no prazo máximo de
um dia, contado da data da consulta.
A casa de apostas também deverá informar a possibilidade de
retirada voluntária dos recursos existentes na conta, no prazo de dois dias.
Fonte: metrópoles

