Cobrança começa em janeiro; imposto pode ter desconto à vista e parcelamento conforme o final da placa
Com a chegada de 2026, os proprietários de veículos em todo o
país já precisam se preparar para o pagamento do IPVA, cuja cobrança começa
tradicionalmente no mês de janeiro. Os governos estaduais vêm divulgando os
calendários oficiais com datas de vencimento, regras, formas de pagamento e
percentuais de desconto. No Rio de Janeiro e em São Paulo, os cronogramas já
estão definidos.
Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, o IPVA 2026 começa a vencer no
dia 21 de janeiro, seguindo o número final da placa do veículo. O
pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou
parcelado em até três cotas iguais, sem abatimento.
O imposto poderá ser quitado via Pix, em qualquer
instituição financeira, ou por meio de código de barras nos
bancos parceiros da Secretaria Estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e
Sicoob). Para pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de
Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo
site da Sefaz-RJ.
As alíquotas permanecem as mesmas:
- 4% para veículos flex;
- 2% para motocicletas;
- 1,5% para veículos movidos a
GNV;
- 0,5% para veículos 100%
elétricos.
Os valores são calculados com base na tabela da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Cota única – datas conforme o final da placa:
- Final
0: 21/01
- Final
1: 22/01
- Final
2: 23/01
- Final
3: 26/01
- Final
4: 27/01
- Final
5: 28/01
- Final
6: 29/01
- Final
7: 30/01
- Final
8: 02/02
- Final
9: 03/02
Parcelamento em 3 vezes:
- Final
0: 21/01, 20/02 e 23/03
- Final
1: 22/01, 23/02 e 26/03
- Final
2: 23/01, 24/02 e 27/03
- Final
3: 26/01, 25/02 e 30/03
- Final
4: 27/01, 26/02 e 31/03
- Final
5: 28/01, 27/02 e 01/04
- Final
6: 29/01, 02/03 e 06/04
- Final
7: 30/01, 03/03 e 07/04
- Final
8: 02/02, 04/03 e 08/04
- Final
9: 03/02, 06/03 e 09/04
São Paulo
Em São Paulo, o governo estadual manteve as mesmas regras de
pagamento do IPVA adotadas neste ano. O contribuinte pode optar pelo pagamento
à vista, com desconto de 3%, ou parcelar o imposto em até
cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas.
As alíquotas variam conforme o tipo de veículo:
- 4% para carros de passeio
(flex, gasolina e elétricos);
- 2% para motos, caminhonetes
de cabine simples, ônibus e micro-ônibus;
- 1,5% para caminhões;
- 1% para veículos de
locadoras.
Cota única com desconto – janeiro (veículos usados):
- Final
1: 12/01
- Final
2: 13/01
- Final
3: 14/01
- Final
4: 15/01
- Final
5: 16/01
- Final
6: 19/01
- Final
7: 20/01
- Final
8: 21/01
- Final
9: 22/01
- Final
0: 23/01
Parcelamento em até 5 vezes:
- Final
1: 12/01, 12/02, 12/03, 12/04 e 12/05
- Final
2: 13/01, 13/02, 13/03, 13/04 e 13/05
- Final
3: 14/01, 14/02, 14/03, 14/04 e 14/05
- Final
4: 15/01, 15/02, 15/03, 15/04 e 15/05
- Final
5: 16/01, 16/02, 16/03, 16/04 e 16/05
- Final
6: 19/01, 19/02, 19/03, 19/04 e 19/05
- Final
7: 20/01, 20/02, 20/03, 20/04 e 20/05
- Final
8: 21/01, 21/02, 21/03, 21/04 e 21/05
- Final
9: 22/01, 22/02, 22/03, 22/04 e 22/05
- Final
0: 23/01, 23/02, 23/03, 23/04 e 23/05
Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento integral
com desconto também ocorre em janeiro. Já a cota única sem desconto vence
em 22 de abril, com possibilidade de parcelamento em até cinco
vezes, sempre no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa.
Com os calendários definidos, a orientação dos governos
estaduais é que os proprietários se organizem para cumprir os prazos e evitar
juros, multas e outras penalidades administrativas.
