Veja quais as datas para pagar IPVA de 2026

Cobrança começa em janeiro; imposto pode ter desconto à vista e parcelamento conforme o final da placa

Com a chegada de 2026, os proprietários de veículos em todo o país já precisam se preparar para o pagamento do IPVA, cuja cobrança começa tradicionalmente no mês de janeiro. Os governos estaduais vêm divulgando os calendários oficiais com datas de vencimento, regras, formas de pagamento e percentuais de desconto. No Rio de Janeiro e em São Paulo, os cronogramas já estão definidos.

Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, o IPVA 2026 começa a vencer no dia 21 de janeiro, seguindo o número final da placa do veículo. O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três cotas iguais, sem abatimento.

O imposto poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras nos bancos parceiros da Secretaria Estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob). Para pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ.

As alíquotas permanecem as mesmas:

  • 4% para veículos flex;
  • 2% para motocicletas;
  • 1,5% para veículos movidos a GNV;
  • 0,5% para veículos 100% elétricos.

Os valores são calculados com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Cota única – datas conforme o final da placa:

  • Final 0: 21/01
  • Final 1: 22/01
  • Final 2: 23/01
  • Final 3: 26/01
  • Final 4: 27/01
  • Final 5: 28/01
  • Final 6: 29/01
  • Final 7: 30/01
  • Final 8: 02/02
  • Final 9: 03/02

Parcelamento em 3 vezes:

  • Final 0: 21/01, 20/02 e 23/03
  • Final 1: 22/01, 23/02 e 26/03
  • Final 2: 23/01, 24/02 e 27/03
  • Final 3: 26/01, 25/02 e 30/03
  • Final 4: 27/01, 26/02 e 31/03
  • Final 5: 28/01, 27/02 e 01/04
  • Final 6: 29/01, 02/03 e 06/04
  • Final 7: 30/01, 03/03 e 07/04
  • Final 8: 02/02, 04/03 e 08/04
  • Final 9: 03/02, 06/03 e 09/04

São Paulo

Em São Paulo, o governo estadual manteve as mesmas regras de pagamento do IPVA adotadas neste ano. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de 3%, ou parcelar o imposto em até cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas.

As alíquotas variam conforme o tipo de veículo:

  • 4% para carros de passeio (flex, gasolina e elétricos);
  • 2% para motos, caminhonetes de cabine simples, ônibus e micro-ônibus;
  • 1,5% para caminhões;
  • 1% para veículos de locadoras.

Cota única com desconto – janeiro (veículos usados):

  • Final 1: 12/01
  • Final 2: 13/01
  • Final 3: 14/01
  • Final 4: 15/01
  • Final 5: 16/01
  • Final 6: 19/01
  • Final 7: 20/01
  • Final 8: 21/01
  • Final 9: 22/01
  • Final 0: 23/01

Parcelamento em até 5 vezes:

  • Final 1: 12/01, 12/02, 12/03, 12/04 e 12/05
  • Final 2: 13/01, 13/02, 13/03, 13/04 e 13/05
  • Final 3: 14/01, 14/02, 14/03, 14/04 e 14/05
  • Final 4: 15/01, 15/02, 15/03, 15/04 e 15/05
  • Final 5: 16/01, 16/02, 16/03, 16/04 e 16/05
  • Final 6: 19/01, 19/02, 19/03, 19/04 e 19/05
  • Final 7: 20/01, 20/02, 20/03, 20/04 e 20/05
  • Final 8: 21/01, 21/02, 21/03, 21/04 e 21/05
  • Final 9: 22/01, 22/02, 22/03, 22/04 e 22/05
  • Final 0: 23/01, 23/02, 23/03, 23/04 e 23/05

Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento integral com desconto também ocorre em janeiro. Já a cota única sem desconto vence em 22 de abril, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, sempre no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa.

Com os calendários definidos, a orientação dos governos estaduais é que os proprietários se organizem para cumprir os prazos e evitar juros, multas e outras penalidades administrativas.

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