Cliente pediu bolão, mas jogo foi registrado como aposta comum pela lotérica

Crédito: Reproudção/Google Maps
A Justiça do Pará condenou uma lotérica localizada na cidade
de Marabá a devolver R$ 700 a uma cliente que solicitou uma aposta na Mega da
Virada, mas teve o jogo registrado como uma Mega-Sena comum. A decisão foi
proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Marabá.
Rita Brandão percebeu que o jogo havia sido feito de forma
errada enquanto ainda estava na lotérica, em dezembro de 2024, e pediu o
estorno em dois caixas diferentes. A Lotérica São Felix, no entanto, não
devolveu o valor apostado. Apesar de o caso ter sido registrado em 2024, a
sentença só foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025. A lotérica ainda pode
recorrer da decisão.
De acordo com a sentença, a qual o CORREIO teve acesso, Rita
Brandão afirmou que deixou claro, no momento do atendimento, que desejava
participar de um bolão da Mega da Virada, no valor de R$ 700. No entanto, a
aposta foi feita de forma diferente, e a lotérica se recusou a realizar o
estorno do valor pago.
A lotérica disse, no processo, que o erro teria sido de
responsabilidade da cliente, por supostamente ter utilizado o bilhete da
Mega-Sena comum. A empresa também negou a existência de falha na prestação do
serviço e afirmou que não haveria dano moral a ser indenizado.
O juiz destacou, no entanto, que cabe ao prestador de serviço
garantir a correta informação e o adequado registro da transação, especialmente
em apostas com modalidades distintas.
Segundo a sentença, a lotérica não apresentou provas
suficientes de que o atendimento foi realizado de forma correta, nem conseguiu
demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da cliente. A falha no
registro da aposta e a recusa de estorno configuram defeito na prestação do
serviço, resultando na aquisição de um produto diferente daquele solicitado
pela consumidora, segundo o juiz.
A Justiça determinou a restituição do valor de R$ 700,
acrescido de correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos
morais foi rejeitado.