Microempreendedores Individuais têm regras específicas; saiba como separar as finanças pessoais das da empresa e declarar corretamente para o Fisco
A resposta é direta: sim, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento aos valores recebidos via Pix.
O Pix em si não é tributado, mas a Receita Federal
intensificou o cruzamento automático de dados para fiscalizar a receita das
empresas.
Instituições financeiras enviam informações sobre
movimentações financeiras, o que significa que qualquer transação que
represente faturamento — incluindo o Pix — entra no radar do Fisco e deve ser
considerada na declaração anual.
O ponto central para evitar problemas é a organização e a
separação clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF).
Valores recebidos por Pix na conta jurídica são, por regra, considerados
receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.
A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam
pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF,
ele representa uma receita da atividade empresarial. Portanto, esse valor
também precisa ser computado como faturamento do MEI, para não gerar
inconsistências na declaração.
Como declarar o faturamento do MEI?
Todo o faturamento bruto anual, independentemente da forma de
pagamento (Pix, cartão ou dinheiro), deve ser informado na Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A entrega do documento referente ao ano
anterior geralmente ocorre até o dia 31 de maio.
Nessa declaração, o MEI informa o valor total das receitas
com venda de produtos ou prestação de serviços. É fundamental que a soma não
ultrapasse o teto de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil
por ano.
Caso o limite seja excedido, o empreendedor deve procurar um
contador para solicitar o desenquadramento do regime. Com isso, a empresa deixa
o regime simplificado e pode ser transformada em Microempresa (ME) ou Empresa
de Pequeno Porte (EPP).
E o Imposto de Renda da Pessoa Física?
A declaração do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação da empresa,
mas não elimina a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), se for o caso. O lucro obtido com o negócio, após o pagamento das
despesas, se torna o rendimento do empreendedor.
Uma parte desse lucro é considerada isenta de imposto, e o
percentual varia conforme a atividade exercida. A regra de isenção é a
seguinte:
- 8% da receita bruta para
comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para
transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para
serviços em geral.
Se o valor restante (a parcela tributável), somado a outras
rendas que a pessoa possa ter, como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite
de isenção estabelecido pela Receita Federal para o IRPF, a entrega da
declaração como pessoa física se torna obrigatória.
Fonte: Estado de Minas
