Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.621 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Carteira de trabalho — Foto: Gilson Abreu/AEN
A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego
foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os
trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
➡️ Veja, na tabela abaixo, como calcular o valor do seguro-desemprego em
2026 a partir do salário médio do trabalhador.
- 🔎 O salário médio corresponde
à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por
três.
- ❌ Além disso, conforme determina
a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo
vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário
recebe R$ 1.621.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima
de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo
os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa
causa.
O benefício também se aplica aos casos de dispensa
indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do
vínculo por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:
- Quem
teve o contrato suspenso em razão da participação em
programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador
profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador
resgatado de condição análoga à de escravo.
Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente
ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver
recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do
auxílio-acidente e da pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada
logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o
direito ao benefício.
Quanto tempo dura?
O número de parcelas do benefício depende do tempo de
trabalho.
- Quem
comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.
- Quem
comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.
- Já
o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes
canais:
- Aplicativo
da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Presencialmente,
nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento
pelo telefone 158.
Quais documentos apresentar:
- Documento
do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento
da dispensa sem justa causa;
- Número
do CPF.