Entenda o que mudou, o que será informado pelos bancos e como pessoas físicas e empresas podem ser afetadas
Nos últimos meses, o debate sobre movimentações
bancárias ganhou espaço nas redes sociais e
na imprensa. Fala-se em monitoramento total, fiscalização de Pix e até em novos
impostos sobre movimentações financeiras.
Este artigo reúne informações oficiais disponíveis até o
momento para esclarecer o que de fato mudou em 2026 e quais cuidados práticos
devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas.
O que mudou no envio de dados bancários
Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras
passaram a enviar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira,
informações consolidadas mensais de movimentação financeira de pessoas físicas
e jurídicas quando determinados limites são ultrapassados.
Segundo a Receita, essas informações não incluem o
detalhamento de cada transação, nem identificam individualmente pagamentos, Pix
ou transferências. Os dados enviados se concentram nos valores totais mensais,
separados em créditos (entradas) e débitos (saídas).
O que mudou para pessoa física (CPF)
Para pessoas físicas, o envio das informações é feito quando
o total de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5.000 por mês.
De acordo com a Receita Federal, esses dados não são
considerados automaticamente como renda, são utilizados para cruzamento com a
renda informada na declaração do Imposto de Renda, em busca de
incompatibilidades.
Ou seja, o cruzamento de dados tem como foco principal
observar se as entradas de dinheiro representam um acréscimo patrimonial não
declarado.
O que mudou para pessoa jurídica (CNPJ)
Para empresas, o limite mensal para envio das informações é
de R$ 15.000, e a Receita cruza esses dados com o faturamento declarado, o
regime tributário adotado e as obrigações acessórias.
Se houver incompatibilidades relevantes, isso pode gerar
alertas fiscais e pedidos de esclarecimento. Caso as inconsistências não sejam
justificadas ou comprovadas, o que pode resultar em autuações, cobrança de
impostos, aplicação de multas e juros.
Dinheiro entrou e saiu quase todo no mesmo dia: isso gera
problema?
Ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais,
receber o salário ou o faturamento e pagar as despesas logo em seguida não
caracteriza irregularidade.
Outra confusão que vem sendo difundida é a de que a Receita
Federal somaria todas as movimentações de entradas e saídas e consideraria o
total como renda. Por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 6 mil e paga R$ 2.500
em despesas, teria uma movimentação de R$ 8.500 que seria considerada renda
total (o que não bateria com as informações da declaração de IR). Segundo a
Receita, essa informação não procede.
De acordo com a Receita, o foco do cruzamento de dados está
na origem das entradas (recebimentos) e na compatibilidade com o que foi
informado ao Fisco. As saídas (pagamentos) servem como elemento auxiliar para
avaliar, por exemplo, se o padrão de vida – em casos específicos – é compatível
com a renda.
Ponto de atenção: depósitos frequentes sem origem comprovável
Quando há entradas recorrentes de dinheiro que não
correspondem à renda declarada e não possuem documentação que comprove sua
natureza (empréstimos formais, venda de bens, reembolsos etc.), a Receita pode
solicitar esclarecimentos.
Se o contribuinte não comprovar a origem lícita e tributada
dos valores, pode haver cobrança de imposto, multa e juros. Ou seja, todas as
entradas de dinheiro que ocorram com frequência devem ser documentadas.
Misturar contas pessoais e empresariais pode criar
inconsistências
Geralmente, pequenos empreendedores costumam pagar despesas
do CNPJ em conta pessoal (CPF) e vice-versa. Atualmente, movimentações típicas
da empresa feitas no CPF podem gerar inconsistências fiscais. Além disso, a
Receita pode interpretar determinadas entradas como renda pessoal, e não como
faturamento empresarial.
Ou seja, em 2026 é imprescindível que haja separação entre
contas PF e PJ como uma medida de proteção fiscal. Se as contas continuarem
“misturadas”, a Receita pode exigir comprovações adicionais, o que pode dar
mais trabalho para o contribuinte e resultar em multas e geração de impostos.
Atenção contínua às atualizações
Segundo a Receita Federal, não existe imposto sobre Pix nem
fiscalização individualizada de transações, mas sim, o cruzamento de dados com
base em valores consolidados. No entanto, como novas regras podem surgir e as
interpretações das normas podem evoluir, é preciso ficar atento às mudanças
para não ter problemas com o Fisco.
R7
