Desde que a Receita Federal anunciou as novas regras de
fiscalização, onde tinha como um dos alvos as transações via Pix. Surgiram
dúvidas como: quais transferências são obrigadas a declarar no Imposto de
Renda?
Com o início da declaração do Imposto de Renda 2026, é o
momento para entender todas as suas dúvidas.
Taxação no Pix
A primeira coisa que precisamos entender é sobre a ‘’taxação
do Pix’’. Não existe uma taxação do Pix, cobrança de Imposto de Renda ou
qualquer imposto do Pix.
Quando o tema é sobre a declaração do IR, o que importa para
a Receita é a origem e o valor do dinheiro que foi movimentado, não o meio de
pagamento.
Então não existe imposto para o Pix, mas sim para os valores
que você movimentou e recebeu ao longo do ano, sejam eles por Pix ou outro meio
de pagamento, todos estão sujeitos à fiscalização da Receita.
Quais transferências do Pix preciso declarar no IR?
Você não precisa declarar transações via Pix no IR, mas sim
todos os valores que recebeu ao longo do ano.
Nesse ano de 2026, uma das regras que te obriga a entregar a
declaração é a da renda. Todos que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma
anual foi superior a R$ 33.888,00, precisam declarar.
Os rendimentos tributáveis são salário, férias, hora extra,
valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios
sociais, pensões, por exemplo.
Então, se você se encaixa nos critérios da Receita e recebeu
aluguéis, pagamentos por prestação de serviço ou doação via Pix, vai ser
obrigado a declarar esses valores à Receita.
Então, se você recebe pagamentos recorrentes via Pix, como
aluguéis, é bom sempre guardar os comprovantes Pix como recibo. Pois eles
servem como respaldo para sua declaração e ajudam a evitar dores de cabeça.
A Receita Federal monitora minhas movimentações via Pix?
Sim, ela monitora via Pix e outros tipos de transferência
também.
Os bancos e as instituições financeiras são obrigados a
informar à Receita movimentações a partir de R$ 2 mil por mês para pessoas
físicas e R$ 6 mil para empresas. Isso inclui todas as formas de transação.
Assim, se você tem um rendimento que não bate com o declarado
( movimentou R$ 90 mil durante o ano, mas declarou apenas R$ 45 mil), pode cair
na malha fina. Então tenha atenção na hora de preencher os dados para não
esquecer de nenhuma informação.
Fonte: TNH1
