'Chama atenção pela frieza': caso é considerado inédito no Brasil e não cabe mais recurso
A história poderia ter sido de um filme de terror. Na
madrugada do dia 10 de agosto de 2019, o servidor público Vanderley dos Santos
Gomes - na época, com 26 anos - narrou uma sequência de acontecimentos
chocantes. Ele teria sido vítima de um assalto em Cruz das Almas: Vanderley
afirmava ter sido abordado por dois homens que o forçaram a entrar em um
veículo, roubaram seus pertences e, antes de abandoná-lo numa área rural,
cortaram seu pé direito.
Quase sete anos depois, contudo, veio a confirmação de que
nunca houve assalto, sequestro ou tortura, como havia sido alegado por
Vanderley. Segundo a polícia e o Ministério Público do Estado (MP-BA), ele
simulou o roubo e amputou a própria perna para receber indenizações que
chegavam a R$ 1,5 milhão em caso de invalidez. Isso porque, seis semanas antes
do suposto crime, ele contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais.
Essa tentativa de ‘golpe do seguro’ levou a uma condenação de
dois anos de reclusão por estelionato. Trata-se de uma situação inédita na
Justiça brasileira. Até então, houve casos em que a própria pessoa havia
cortado um dedo com o objetivo de receber o seguro, mas nunca nada como um pé e
parte da perna.
A primeira sentença, que condenou Vanderley por fraude na
primeira instância, saiu em 2024. Sua defesa entrou com recurso, mas, em 2025,
o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) manteve a condenação. Houve o trânsito
em julgado e, em maio, ele foi intimado para cumprir a pena. Agora, não há mais
como recorrer.
"É um caso que chama muita atenção pela frieza. Uma
fraude de seguro de veículo ou de incêndio são situações mais comuns no nosso
dia a dia. Mas a gente está falando de uma lesão à própria pessoa. Chamou
atenção por ter sido algo que a gente nunca tinha visto e que vai ter uma
sequela pelo resto da vida", diz o advogado Adriano Scattini, da Advocacia
Zacarelli, criminalista com 15 anos de atuação no combate aos golpes contra o
mercado segurador.
Ele foi um dos profissionais da Advocacia Zacarelli que
auxiliou a polícia na elucidação do caso. O escritório representou as
seguradoras envolvidas. "A seguradora muitas vezes é vista como uma figura
poderosa que nega os sinistros, mas se há pagamento de um sinistro fraudulento,
há impacto no fundo comum. É dever da seguradora atuar com as
autoridades", acrescenta o advogado, em entrevista ao CORREIO, nesta
terça-feira (16).
Apólices
Segundo a denúncia do MP-BA, a que a reportagem teve acesso,
Vanderley fez quatro contratos de apólice de seguros de vida individual e de
acidentes pessoais em menos de um mês. A primeira foi com a Tokyo Marine, em 17
de junho, e ele receberia R$ 800 mil em caso de indenização. Dois dias depois,
em 19 de junho de 2019, fez um com a Allianz Seguros com uma indenização
correspondente a R$ 400 mil.
Já no dia 29 de junho daquele mesmo ano, foi a vez de
contratar uma apólice da Zurich Minas Brasil Seguros, que levaria à indenização
de R$ 800 mil. Por fim, fez mais uma apólice, com a Sompo Seguros, com
indenização correspondente a R$ 100 mil.
"Nesse caso, assim que foi feita a comunicação do
sinistro, o analista responsável já presta atenção a alguns detalhes que a
gente orienta, como a proximidade da contratação da apólice do dia do evento",
analisa Adriano Scattini.
De acordo com ele, é comum que as pessoas que contratam
seguro de vida pensem no futuro. No entanto, se ela não tem histórico de
contratação - como era o caso - e uma situação como essa ocorre, a história é
vista com estranheza. Outro ponto de desconfiança é o valor alto para
contratação do seguro, em comparação aos vencimentos de quem contrata. No caso
de Vanderley, na época, segundo a investigação, ele recebia R$ 3.564,51 como
técnico-administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
"A própria história também era muito estranha, porque
ele dizia que foi abordado por duas pessoas que o levaram para um matagal, onde
levou alguns golpes e amputaram o pé. Se era meramente um roubo, não teria por
que o levarem para um matagal", diz o advogado. Um perito médico também
foi contratado para analisar o corte, se seria algo condizente com golpes de
facão mesmo.
Ter mais de uma apólice de seguro de vida não é algo incomum,
entre contratantes com melhores condições financeiras. Pela legislação
brasileira, uma pessoa pode contratar quantos seguros de vida quiser -
diferentemente do que acontece na contratação de um seguro de carro, por
exemplo. "O que é incomum é quando a pessoa às vezes não dispõe de
capacidade financeira (para comprar a apólice), então tem que ver o
histórico".
O valor de um seguro também é individualizado e depende de
vários fatores - da existência de doenças até os riscos aos quais ela está
exposta. Alguém que trabalha como segurança de uma agência bancária, por
exemplo, é considerado pelas seguradoras como um contratante mais exposto aos
riscos do que um funcionário público.
De acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional das
Seguradoras (CNseg) no ano passado, 13,3% dos sinistros ocorridos em 2025 foram
considerados suspeitos - eles totalizaram R$5,4 bilhões de R$ 41 bilhões
envolvidos. Dos suspeitos, aproximadamente R$ 1,1 bilhão foi efetivamente
confirmado como fraude ao longo do ano passado, representando 20,3% dos
sinistros com indícios de irregularidades. As fraudes mais comuns são
relacionadas a automóveis (34,2%).
Facão
A sequência de acontecimentos narrada por Vanderley tanto à
polícia quanto às seguradoras foi de que ele tinha embarcado em um ônibus na
Rodoviária de Feira de Santana por volta das 18h30 do dia 9 de agosto de 2019.
Ele teria chegado em Cruz das Almas por volta das 20h e, lá, esperou que um
amigo o buscasse, mas a pessoa nunca apareceu. Assim, Vanderley disse que
decidiu ir até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), perto do terminal
rodoviário de Cruz das Almas.
Segundo o relatório de sindicância da seguradora, Vanderley
declarou que sentia fortes dores no ombro e queria tomar uma injeção, o que não
teria sido autorizado. Ele contou que ficou na UPA até 22h e, de lá, saiu
andando até a casa do amigo, que fica perto do campus da UFRB na cidade.
Poucos minutos depois, ainda na mesma avenida onde fica a
UPA, ele teria sido abordado por dois homens que estavam a bordo de um carro
preto. Um dos suspeitos apontava uma arma e teria obrigado que ele entrasse no
carro. No veículo, foi agredido e teve que entregar o dinheiro (cerca de R$2
mil que disse ter sacado para pagar contas pessoais), celular e outros
pertences.
De lá, seguiram para uma estrada de chão e Vanderley disse não
saber onde estava, por estar com olhos vendados. Quando foi colocado para fora
do carro, contou que um dos suspeitos sentou em suas costas enquanto outro
puxou sua perna. O segundo teria começado a dar golpes na perna dele, na altura
do tornozelo. Vanderley disse que acreditava que estavam usando um facão pela
força dos golpes e que desmaiou porque a dor era insuportável.
No final, Vanderley foi localizado no Povoado de Mercês, em
São Gonçalo dos Campos. Ele foi socorrido pela Polícia Militar e encaminhado ao
hospital municipal da cidade, mas depois transferido ao Hospital Geral
Clériston Andrade, em Feira de Santana. Lá, ele passou por um procedimento
cirúrgico.
Naquele mesmo dia, policiais civis foram acionados depois que
um pé humano foi encontrado perto dali, junto à cancela de uma fazenda, assim
como outros objetos (sapatos e uma mochila).
Decisão
Na sentença, o juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara
Criminal de São Gonçalo dos Campos, afirmou que a versão de Vanderley não
merece credibilidade por não encontrar lastro nas provas.
"Essa teia formada por elementos probatórios,
qualificada pelas evidentes contradições na versão do acusado, quando
confrontada com as provas submetidas ao crivo judicial tornam a ocorrência do
fato descrito na denúncia incontroversa sobre a responsabilidade penal da
conduta. Por todo o exposto, não é coerente e verossímil a versão do réu de que
estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido
interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em
seguida levado de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos,
por um meio que ele também não se lembra, e nessa zona rural, próximo ao
distrito de Mercês, ter seu pé direito amputado por meio de golpes ou ação
mecânica que ele também não sabe precisar, sem qualquer motivo relevante",
escreveu o magistrado.
O juiz destacou que não era "crível" que um
servidor público de universidade federal, que estava com salário reduzido pelo
afastamento, contratasse quatro seguros de vida em um curto espaço de tempo. O
magistrado pontuou que o réu era uma pessoa jovem e sem doença conhecida e que
teria criado uma "história ardilosa".
Já o acórdão votado pela 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal
do TJ destacou que o intervalo entre a contratação dos seguros e a lesão foi
"excessivamente reduzido" para que seja considerado como
coincidência. Além disso, o relator, o desembargador Julio Cezar Lemos
Travessa, pontua que Vanderley solicitou os pedidos de indenização já no dia 15
de agosto de 2019 - ou seja, poucos dias após o crime que teria sofrido.
"Noutro giro, a narrativa apresentada pelo Apelante
revela-se inverossímil e repleta de contradições que comprometem sua
credibilidade. Observe-se que este afirmou não possuir inimigos ou desafetos,
mas foi, supostamente, sequestrado por desconhecidos que, sem qualquer razão
aparente, o teriam mutilado de forma extremamente violenta. Malgrado se recorde
de detalhes da contratação dos seguros, demonstra, estranhamente, esquecimento
sobre aspectos cruciais do suposto crime, a exemplo de características físicas
dos agressores, tipo de instrumento utilizado na amputação, dinâmica específica
da lesão e objetos subtraídos durante a empreitada criminosa".
O acórdão também considera que a alegação de ter sido levado
de Cruz das Almas até a zona rural de São Gonçalo dos Campos, “apenas para
sofrer amputação gratuita, contraria a lógica criminal comum”. A decisão do TJ
pontuou que não foi comprovado que, no dia dos fatos, ele foi atendido na UPA
nem que desembarcou na rodoviária de Cruz das Almas.
Servidor
Vanderley afirmou à investigação que estava afastado do
trabalho na UFRB desde 7 de maio de 2019, em virtude de um diagnóstico de
síndrome de burnout.
Vanderley é servidor concursado da UFRB, tendo sido admitido
no dia 14 de outubro de 2015. Ele era lotado no Centro de Ciências Agrárias,
Ambientais e Biológicas, como assistente em administração e com carga horária
de 40 horas. Há relatos de outros afastamentos médicos em 2019.
O cadastro de Vanderley, contudo, continua ativo como
servidor da instituição, no Portal da Transparência do Governo Federal. Em
abril de 2026, último mês em que os dados estão disponibilizados, ele recebeu
remuneração de R$5.450,50 após deduções, além de R$1.209 em verbas
indenizatórias. Não há registro de afastamento no portal.
A assessoria da UFRB foi procurada, mas não respondeu aos
contatos da reportagem por email e Whatsapp.
Fonte: Correio 24 horas
