Após cinco adiamentos, medida entra em vigor e exige que expediente no comércio seja autorizado por convenção coletiva
A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a
vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva
para autorização do expediente nessas datas.
Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a
mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por
acordos coletivos com os sindicatos.
A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi
publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29),
não havia sido publicado pedido de novo adiamento.
O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após
tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre
centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas,
porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos
adicionais.
O que muda
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos
feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes
atividades:
• Mercados, supermercados e hipermercados;
• Varejistas de peixe;
• Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Varejistas de aves e ovos;
• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive
manipulação de receituário);
• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações
rodoviárias e ferroviárias;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;
• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos
similares;
• Comércio varejista em geral.
Para empresas
Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por
exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na
convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.
Atividades essenciais
Setores com autorização permanente em lei podem
funcionar sem a necessidade da convenção. Estão nessa lista farmácias de
manipulação (apenas as que têm plantão previsto em lei), postos de
combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres.
Direitos do trabalhador
Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento do
dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória nos feriados.
E aos domingos?
A Portaria 3.665 determina apenas o trabalho nos
feriados. Já o trabalho aos domingos continua regido por leis anteriores (como
a Lei nº 10.101/2000), que têm regras próprias.
Fim da escala 6X1
A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta
semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada
de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem
redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6x1 — com garantia de ao
menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor
60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano.
O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.
Em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria
do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.
Portaria
Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo
restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina
lei, que foi alterada.
O ministério defende que a medida corrige uma distorção
introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o
trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
