Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário do Senado; veja como deve funcionar a transição, se haverá necessidade de negociação coletiva e o que pode acontecer com os contratos atuais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal
aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho
6x1 (seis dias de trabalho para um de folga).
Os senadores ainda vão analisar um trecho da proposta em
separado, o chamado destaque.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois
turnos e, com a aprovação na CCJ, avançou mais uma etapa no Senado. Agora,
a PEC precisa ser votada e aprovada em mais dois turnos pelo Plenário do
Senado.
A proposta estabelece uma jornada máxima de 40 horas
semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem
redução de salário. (veja detalhes abaixo)
O relator da proposta que acaba com a escala 6x1, senador
Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto.
Ao todo, 36 emendas foram debatidas durante a análise da matéria na CCJ do
Senado.
No total, 27 senadores estavam presentes. Desses, quatro votaram contra. Antes da votação, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu o prazo de uma hora para a análise do texto. A medida atendeu a um pedido de parlamentares da oposição, que defendiam um prazo maior para avaliar o relatório.
Mas o que acontece agora? Tem que ter convenção coletiva?
Mudança de contratos de trabalho? Como vai ser essa transição?
O que muda para o trabalhador? E para a empresa?
Se a PEC for aprovada e promulgada, o trabalhador
terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da
possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.
A jornada máxima também será reduzida. O limite atual de 44
horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.
A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive
dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser,
preferencialmente, o domingo.
"Para a empresa, isso significa aumento do valor
de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas,
com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora",
explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds
Advogados.
Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar
escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias
por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras
ou redistribuição de turnos.
Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, o
principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova
organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.
A discussão sobre o fim da escala 6x1 precisa ser analisada
pelas empresas também sob a perspectiva de planejamento. Uma eventual redução
da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos,
banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva."
— Tatiana Sant'Anna, advogada trabalhista do escritório
Durão, Almeida & Pontes
A mudança, porém, não começará imediatamente após a
votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da
Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.
Quando começam os dois dias de folga?
O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a
promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria
a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite
da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido
definitivamente para 40 horas semanais. A proposta, porém, ainda pode
ser alterada durante a análise no Senado.
Algumas categorias terão regras específicas. Atividades
contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana,
poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos
ou convenções coletivas.
Também há regras específicas para trabalhadores com
diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência
Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras
de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a
dois dias de descanso por semana.
Como será a transição de 44 para 40 horas?
Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto, a proposta
poderá ser promulgada como Emenda à Constituição. Os prazos para a mudança da
jornada começarão a contar a partir da promulgação.
Se o texto for mantido como está, a primeira mudança
ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e
os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por
semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos
poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para
organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de
descanso sejam mantidos.
Ao fim desse período, de 14 meses após a promulgação,
a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem
redução de salário.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à
administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da
assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um
ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução
passará a valer automaticamente.
Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas
e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com
regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de
emprego nesses segmentos.
Para o advogado Jorge Soares, nos próximos cinco anos, a
mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais
eficientes de gestão.
Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o
aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir
contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis.
"O benefício ao trabalhador é evidente em termos
de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma
transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de
obra", reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do
trabalho.
Segundo Tatiana Sant'Anna, o período de adaptação poderá ser
usado pelas empresas para identificar quais contratos, setores e funções serão
mais afetados.
“A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente
depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para
reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar
atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte
jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma.
A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?
Não necessariamente. A mudança da jornada será aplicada aos
contratos de trabalho de acordo com as novas regras, mas a necessidade
de alteração formal dependerá da situação de cada trabalhador.
"As empresas deverão revisar políticas internas,
regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a
40 horas semanais", afirmam Renato Canizares e Patrick Lobo, sócio da área
trabalhista do Demarest e advogado do trabalho também no Demarest, respectivamente.
Para a maioria dos empregados contratados pela CLT, a redução
para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada aos
contratos em vigor, sem redução de salário. A mesma regra vale para os
pisos salariais.
A proposta também estabelece regras para os acordos e
convenções coletivas que já estão em vigor. Instrumentos que forem
incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso terão de ser
adequados, conforme as regras previstas na emenda.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova
redução proporcional da jornada. Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito
aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras da proposta.
Há ainda regras específicas para os chamados
“hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração
superior a 2,5 vezes o teto do INSS.
Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o
controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, permitindo maior
flexibilidade na relação com o empregador. O direito aos dois dias de descanso
semanal, porém, permanece.
Nos contratos de terceirização de mão de obra com a
administração pública, a redução dependerá inicialmente de um termo aditivo
entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público. O objetivo é adequar o
contrato e preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Os órgãos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não
houver acordo nesse período, a redução da jornada passará a valer
automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem redução salarial.
Será necessária negociação coletiva?
Não em todos os casos. A nova jornada será uma regra
geral, mas a negociação coletiva poderá ser necessária para definir
como a mudança será aplicada em determinadas categorias e escalas.
"A nova regra constitucional será de aplicação direta e
imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter
validade", reiteram os especialistas do Demarest.
Em atividades que funcionam continuamente ou utilizam
jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, transporte e limpeza
urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas
específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites
previstos na nova regra.
Para os trabalhadores submetidos à regra geral, a redução
da jornada não dependerá de uma negociação coletiva para passar a valer. Os
sindicatos e as empresas, porém, poderão negociar a forma de distribuir as
horas e organizar a adaptação durante o período de transição.
Os acordos e convenções coletivas já existentes também
deverão ser avaliados para verificar se precisam ser adequados às novas regras.
Como ficam horas extras e banco de horas?
A redução da jornada não acaba com as horas extras
nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas.
Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados,
desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e
nos acordos ou convenções coletivas.
Durante a transição, a negociação coletiva também
poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para
facilitar a adaptação das empresas.
Para quem estiver sujeito à regra geral, as horas trabalhadas
além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão
ser pagas ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis.
Canizares e Lobo, do Demarest, explicam que a mudança exige
atenção redobrada dos departamentos de RH e das áreas responsáveis pela gestão
de pessoal, especialmente em empresas que trabalham com turnos e compensação de
horas entre diferentes semanas.
O que acontece com categorias que têm escalas especiais?
Categorias que trabalham em escalas diferenciadas ou em
atividades de funcionamento contínuo poderão ter regras específicas
para organizar a jornada.
A proposta permite que atividades como saúde, segurança,
transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de
compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser
distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam respeitados
os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.
A PEC também prevê que leis específicas regulamentem as
condições de trabalho de categorias com características próprias. Por
isso, a forma como escalas como a 12x36 serão adaptadas dependerá das
regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.
Na prática, a mudança não significa que todas as categorias
terão de adotar a mesma escala. A regra geral será adaptada às
necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova
legislação.
Quais são os próximos passos?
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC poderá seguir para o
Plenário do Senado. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o
texto ainda precisará ser aprovado em dois turnos de votação no Plenário antes
de uma eventual promulgação.
O relator, Omar Aziz, afirmou que, caso a proposta avance na
CCJ, há intenção de encaminhá-la rapidamente ao Plenário e buscar um calendário
especial para a votação.
A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não altera,
neste momento, as regras vigentes para empresas e trabalhadores.

