Alunos podem recorrer à
Justiça individualmente ou ao Ministério Público Federal, por meio de uma ação
coletiva
O vazamento da imagem com o
conteúdo da prova de redação do Enem, logo após o início do primeiro dia, pode
gerar questionamentos jurídicos com relação à validade da prova, segundo
advogados ouvidos pelo GLOBO.
Eles afirmam que as ações
podem vir tanto dos alunos que se sentirem lesados quanto do Ministério Público
Federal (MPF), a partir de demanda dos estudantes.
— Isso pode levar à anulação
do concurso (prova). Normalmente, esse tipo de questionamento é feito pelo Ministério
Público, quando provocado. Um aluno, entrando com uma ação, acaba impactando
pouco. Como se trata de Enem, milhões de pessoas, o Ministério Público pode ser
provocado para entrar com uma ação coletiva — explica Washignton Chaves,
advogado do Kolbe Advogados, especializado em concursos públicos.
Nos últimos anos, o MPF tem se
manifestado com relação aos vazamentos de temas de redação e outros problemas
na aplicação. As ações, no entanto, não têm logrado sucesso nos tribunais.
Na avaliação do professor de
direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Abdalla Daniel Couri, o
vazamento poderá levar à anulação somente da redação ou de todo o processo,
caso seja comprovado o impacto na prova.
— Qualquer decisão sobre
anulação deverá analisar o que pode ser aproveitado da prova, caso não afete a
lisura do processo, por conta do número de pessoas envolvidas, e verificar se é
mais razoável anular parcialmente ou totalmente a prova ou todo o concurso —
afirma.
Em entrevista na noite deste
domingo, o ministro Abraham Weintraub afirmou que um aplicador de prova foi o
responsável por vazar a foto da prova de redação .
O ministro afirmou que o
vazamento não causou danos e não há margem para questionamentos legais do Enem.
— Do ponto de vista prático,
não vai fazer a menor diferença, essa pessoa não estará lá para aplicar a
segunda prova do Enem. Ela vai pagar pelos atos e más intenções, mas o dano foi
zero — afirmou Weintraub.
Segundo Abdalla Couri, o
aplicador poderá ser enquadrado no artigo 311-A do Código Penal, que trata
sobre beneficiar ou comprometer a credibilidade da prova. A pena pode ser a
prisão de um a quatro anos, além de multa. No caso do ato feito por um
funcionário público, a punição pode aumentar em até um terço.
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