Vazamento da redação pode gerar ações pedindo anulação do Enem, dizem advogados



Alunos podem recorrer à Justiça individualmente ou ao Ministério Público Federal, por meio de uma ação coletiva

O vazamento da imagem com o conteúdo da prova de redação do Enem, logo após o início do primeiro dia, pode gerar questionamentos jurídicos com relação à validade da prova, segundo advogados ouvidos pelo GLOBO.



Eles afirmam que as ações podem vir tanto dos alunos que se sentirem lesados quanto do Ministério Público Federal (MPF), a partir de demanda dos estudantes.


— Isso pode levar à anulação do concurso (prova). Normalmente, esse tipo de questionamento é feito pelo Ministério Público, quando provocado. Um aluno, entrando com uma ação, acaba impactando pouco. Como se trata de Enem, milhões de pessoas, o Ministério Público pode ser provocado para entrar com uma ação coletiva — explica Washignton Chaves, advogado do Kolbe Advogados, especializado em concursos públicos.

Nos últimos anos, o MPF tem se manifestado com relação aos vazamentos de temas de redação e outros problemas na aplicação. As ações, no entanto, não têm logrado sucesso nos tribunais.

Na avaliação do professor de direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Abdalla Daniel Couri, o vazamento poderá levar à anulação somente da redação ou de todo o processo, caso seja comprovado o impacto na prova.

— Qualquer decisão sobre anulação deverá analisar o que pode ser aproveitado da prova, caso não afete a lisura do processo, por conta do número de pessoas envolvidas, e verificar se é mais razoável anular parcialmente ou totalmente a prova ou todo o concurso — afirma.

Em entrevista na noite deste domingo, o ministro Abraham Weintraub afirmou que um aplicador de prova foi o responsável por vazar a foto da prova de redação .

O ministro afirmou que o vazamento não causou danos e não há margem para questionamentos legais do Enem.

— Do ponto de vista prático, não vai fazer a menor diferença, essa pessoa não estará lá para aplicar a segunda prova do Enem. Ela vai pagar pelos atos e más intenções, mas o dano foi zero — afirmou Weintraub.


Segundo Abdalla Couri, o aplicador poderá ser enquadrado no artigo 311-A do Código Penal, que trata sobre beneficiar ou comprometer a credibilidade da prova. A pena pode ser a prisão de um a quatro anos, além de multa. No caso do ato feito por um funcionário público, a punição pode aumentar em até um terço.


O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.



Postar um comentário

0 Comentários