Macajuba: Novo Decreto deverá seguir as mesmas condições da anterior, enquanto durar pandemia



Decreto de Maio será lançado / Macajuba Bahia / Foto: Noilton Pop


O Decreto de nº 1840/2020, que estimava mais 15 dias de isolamento social, divulgado no dia 30 de abril de 2020, pela prefeitura municipal de Macajuba, segue as mesmas condições do decreto anterior.

Na sexta-feira (15), expira o decreto nº 1840/2020, a prefeitura de Macajuba deve, provavelmente estimar mais 15 dias, indo até 30 de maio de 2020, enquanto durar pandemia, apenas é permitido aberturas de serviços essenciais na cidade, bares e restaurantes ainda continuam proibidos de abrir, podendo somente trabalhar com delivery.

Com um novo caso confirmado positivo, na cidade vizinha, Ruy Barbosa, há 27 km de Macajuba, ainda não se sabe se os horários e restrições serão mais rigorosos, a Secretaria de Saúde, deve estudar a situação.

Quando for à Rua, use máscara, só saia se for de precisão, comércios devem disponibilizar o uso do álcool em gel para clientes. Estabelecimento que descumprir decreto deverá ter alvará cassado.

Veja o que funciona normalmente, mas com regras baseadas no último decreto;

O comércio local, com início às 07:00 AM até às 17:00 PM.

Com disponibilidade do álcool em gel, local higienizado e sem aglomerações.

Está permitido a realização de cultos e missas, com o limite de 50 pessoas, e com o distanciamento mínimo de 1 metro, ficando como responsável pela ventilação e dos protocolos de higienização a Igreja.

Ainda está mantida a não participação de vendedores de outras cidades, na feira livre de Macajuba.

Vendedores locais, devem manter o espaçamento de 2 metros a cada barraca.

Fica mantido a suspensão de abertura de bares e restaurantes, ficando somente disponível o delivery.

Suspensão das aulas do município até dia 15 de maio de 2020.

 

DECRETO Nº 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020 DA UNIÃO

O presidente Jair Bolsonaro definiu como essenciais as atividades e os serviços da IMPRENSA como medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. O decreto foi publicado no dia de março (22) em edição extra do Diário Oficial da União .

De acordo com o texto, deverão ser resguardados o exercício pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, entre outros”. A medida visa garantir a difusão de informações à população e também cumpre o princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo governo.

Por Max Ribeiro / Macajuba Acontece

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