Calendário de saques emergenciais por conta da pandemia do coronavírus seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
G1 - Começam na segunda-feira
(29) as liberações emergenciais do FGTS pela Caixa Econômica Federal, por conta
da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Essa data é para o crédito em
conta para os trabalhadores nascido em janeiro. Os pagamentos serão feitos em
poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão
disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito
virtual.
O saque em espécie ou
transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir
de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
Essa nova liberação do
saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as
atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Calendário
Para evitar aglomerações
nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em
conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário
considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Valor dos saques
Terão direito aos saques
os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de
empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o
trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das
contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que
tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será
sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo.
Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar
de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que
tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
Poupança digital
A movimentação do valor do
saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital
com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
"Após o crédito dos
valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e
contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em
supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do
aplicativo", explica a Caixa.
A partir da data de
disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores
poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou
realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas
lotéricas.
Consulta do saldo e datas
de liberação
As consultas podem ser
feitas:
•
pelo
aplicativo FGTS
- Clique aqui para baixaro aplicativo para celulares Android
- Clique aqui para baixaro aplicativo para celulares iOS (Apple)
•
pelo
Internet Banking da Caixa
•
pelo
site fgts.caixa.gov.br
•
pelo
Disk 111
Ao fazer a consulta por
app ou no site, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque
emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito
já tenha ocorrido.
O trabalhador que escolher
não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes
da data de crédito prevista.
O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.



