Novo decreto detalha aplicação do toque de recolher na Bahia; serviços de delivery para bares e restaurantes estão proibidos

Entregas a domicílio só serão permitidas para as farmácias. Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30.

 

Município de Macajuba | Foto: Max Ribeiro via Drone

Após anúncio de toque de recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da reportagem)

De acordo com o novo anúncio do governo, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

A vigência do decreto é de sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários às suas residências.

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.

Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.

Os detalhes para a implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação.

As polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher.

De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:

  • medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
  • estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
  • as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
  • quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública.

De acordo com Rui Costa, a medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou que a medida também será válida no município.

O governador ainda afirmou que quem desrespeitar o toque de recolher poderá ser preso e responderá por crime contra a saúde pública.

Segundo o governo da Bahia, restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h. Postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas por causa do toque de recolher.

Já quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua. A Polícia Militar e a Guarda Municipal estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento do decreto.

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Funcionamento de atividades durante o toque de recolher na Bahia:

  • está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
  • restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
  • ficam autorizados os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
  • restaurantes e bares não poderão operar em delivery a partir das 22h;
  • postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
  • quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:

 

  • Abaíra
  • Abaré
  • Acajutiba
  • Adustina
  • Água Fria
  • Aiquara
  • Alagoinhas
  • Alcobaça
  • Almadina
  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Anagé
  • Andaraí
  • Andorinha
  • Anguera
  • Antas
  • Antônio Cardoso
  • Antônio Gonçalves
  • Aporá
  • Apuarema
  • Araçás
  • Aracatu
  • Araci
  • Aramari
  • Arataca
  • Aratuípe
  • Aurelino Leal
  • Baixa Grande
  • Banzaê
  • Barra da Estiva
  • Barra do Choça
  • Barra do Rocha
  • Barro Preto
  • Barrocas
  • Belmonte
  • Belo Campo
  • Biritinga
  • Boa Nova
  • Boa Vista do Tupim
  • Bom Jesus da Serra
  • Boninal
  • Bonito
  • Boquira
  • Botuporã
  • Brejões
  • Brumado
  • Buerarema
  • Caatiba
  • Cabaceiras do Paraguaçu
  • Cachoeira
  • Caculé
  • Caetanos
  • Caetité
  • Cairu
  • Camacã
  • Camaçari
  • Camamu
  • Campo Alegre de Lourdes
  • Campo Formoso
  • Canavieiras
  • Candeal
  • Candeias
  • Candiba
  • Cândido Sales
  • Cansanção
  • Canudos
  • Capela do Alto Alegre
  • Caraíbas
  • Caravelas
  • Cardeal da Silva
  • Carinhanha
  • Casa Nova
  • Castro Alves
  • Catu
  • Caturama
  • Chorrochó
  • Cícero Dantas
  • Cipó
  • Coaraci
  • Conceição da Feira
  • Conceição do Almeida
  • Conceição do Coité
  • Conceição do Jacuípe
  • Conde
  • Condeúba
  • Contendas do Sincorá
  • Coração de Maria
  • Cordeiros
  • Coronel João Sá
  • Cravolândia
  • Crisópolis
  • Cruz das Almas
  • Curaçá
  • Dário Meira
  • Dias d’Ávila
  • Dom Basílio
  • Dom Macedo Costa
  • Elísio Medrado
  • Encruzilhada
  • Entre Rios
  • Érico Cardoso
  • Esplanada
  • Euclides da Cunha
  • Eunápolis
  • Fátima
  • Feira da Mata
  • Feira de Santana
  • Filadélfia
  • Firmino Alves
  • Floresta Azul
  • Gandu
  • Gavião
  • Glória
  • Gongogi
  • Governador Mangabeira
  • Guajeru
  • Guanambi
  • Guaratinga
  • Heliópolis
  • Iaçu
  • Ibiassucê
  • Ibicaraí
  • Ibicoara
  • Ibicuí
  • Ibipitanga
  • Ibiquera
  • Ibirapitanga
  • Ibirapuã
  • Ibirataia
  • Ibitiara
  • Ichu
  • Igaporã
  • Igrapiúna
  • Iguaí
  • Ilhéus
  • Inhambupe
  • Ipecaetá
  • Ipiaú
  • Ipirá
  • Irajuba
  • Iramaia
  • Iraquara
  • Irará
  • Itabela
  • Itaberaba
  • Itabuna
  • Itacaré
  • Itaetê
  • Itagi
  • Itagibá
  • Itagimirim
  • Itaju do Colônia
  • Itajuípe
  • Itamaraju
  • Itamari
  • Itambé
  • Itanagra
  • Itanhém
  • Itaparica
  • Itapé
  • Itapebi
  • Itapetinga
  • Itapicuru
  • Itapitanga
  • Itaquara
  • Itarantim
  • Itatim
  • Itiruçu
  • Itiúba
  • Itororó
  • Ituaçu
  • Ituberá
  • Iuiu
  • Jacaraci
  • Jaguaquara
  • Jaguarari
  • Jaguaripe
  • Jandaíra
  • Jequié
  • Jeremoabo
  • Jiquiriçá
  • Jitaúna
  • Juazeiro
  • Jucuruçu
  • Jussari
  • Jussiape
  • Lafaiete Coutinho
  • Lagoa Real
  • Laje
  • Lajedão
  • Lajedinho
  • Lajedo do Tabocal
  • Lamarão
  • Lauro de Freitas
  • Lençóis
  • Licínio de Almeida
  • Livramento de Nossa Senhora
  • Macajuba
  • Macarani
  • Macaúbas
  • Macururé
  • Madre de Deus
  • Maetinga
  • Maiquinique
  • Malhada
  • Malhada de Pedras
  • Manoel Vitorino
  • Maracás
  • Maragogipe
  • Maraú
  • Marcionílio Souza
  • Mascote
  • Mata de São João
  • Matina
  • Medeiros Neto
  • Milagres
  • Mirante
  • Monte Santo
  • Mortugaba
  • Mucugê
  • Mucuri
  • Mundo Novo
  • Muniz Ferreira
  • Muritiba
  • Mutuípe
  • Nazaré
  • Nilo Peçanha
  • Nordestina
  • Nova Canaã
  • Nova Fátima
  • Nova Ibiá
  • Nova Itarana
  • Nova Redenção
  • Nova Soure
  • Nova Viçosa
  • Novo Horizonte
  • Novo Triunfo
  • Olindina
  • Ouriçangas
  • Palmas de Monte Alto
  • Palmeiras
  • Paramirim
  • Paripiranga
  • Pau Brasil
  • Paulo Afonso
  • Pé de Serra
  • Pedrão
  • Pedro Alexandre
  • Piatã
  • Pilão Arcado
  • Pindaí
  • Pindobaçu
  • Pintadas
  • Piraí do Norte
  • Piripá
  • Planaltino
  • Planalto
  • Poções
  • Pojuca
  • Ponto Novo
  • Porto Seguro
  • Potiraguá
  • Prado
  • Presidente Jânio Quadros
  • Presidente Tancredo Neves
  • Queimadas
  • Quijingue
  • Rafael Jambeiro
  • Remanso
  • Retirolândia
  • Riachão do Jacuípe
  • Riacho de Santana
  • Ribeira do Amparo
  • Ribeira do Pombal
  • Ribeirão do Largo
  • Rio de Contas
  • Rio do Antônio
  • Rio do Pires
  • Rio Real
  • Rodelas
  • Ruy Barbosa
  • Salinas da Margarida
  • Salvador
  • Santa Bárbara
  • Santa Brígida
  • Santa Cruz Cabrália
  • Santa Cruz da Vitória
  • Santa Inês
  • Santa Luzia
  • Santa Teresinha
  • Santaluz
  • Santanópolis
  • Santo Amaro
  • Santo Antônio de Jesus
  • Santo Estêvão
  • São Domingos
  • São Felipe
  • São Francisco do Conde
  • São Gonçalo dos Campos
  • São José da Vitória
  • São Miguel das Matas
  • São Sebastião do Passé
  • Sapeaçu
  • Sátiro Dias
  • Saubara
  • Seabra
  • Sebastião Laranjeiras
  • Senhor do Bonfim
  • Sento Sé
  • Serra Preta
  • Serrinha
  • Simões Filho
  • Sítio do Quinto
  • Sobradinho
  • Souto Soares
  • Tanhaçu
  • Tanque Novo
  • Tanquinho
  • Taperoá
  • Teixeira de Freitas
  • Teodoro Sampaio
  • Teofilândia
  • Teolândia
  • Terra Nova
  • Tremedal
  • Tucano
  • Uauá
  • Ubaíra
  • Ubaitaba
  • Ubatã
  • Una
  • Urandi
  • Uruçuca
  • Utinga
  • Valença
  • Valente
  • Varzedo
  • Vera Cruz
  • Vereda
  • Vitória da Conquista
  • Wagner
  • Wenceslau Guimarães

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