Reforma da Previdência de 2019
alterou as regras de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição
A reforma da previdência
excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Esta modalidade permitia que
os contribuintes recebessem a previdência desde que tivessem contribuído com o
Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) durante um certo número de anos,
sem a exigência de uma idade mínima. Ainda assim, alguns trabalhadores ainda
poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
Quem já conseguiu reunir todos
os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos já que a
mudança é gradual. Mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os
homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia eram o bastante
para uma aposentadoria.
Com a aprovação da reforma, a
idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para
os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Quem já trabalhava antes da
sanção da medida deverá cumprir regras de transição para poder antecipar suas
aposentadorias. Elas são a Aposentadoria por Pontos, a Idade
Progressiva, o pedágio de 50 e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das regras de transição. Esta
modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada ano.
Quando a Reforma da
Previdência foi aprovada em novembro de 2019, passou a ser necessário somar a
idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de
contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição).
Cada ano de idade adiciona um
ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para
os homens.
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Quem conseguir comprovar que
atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, que é a data da
promulgação da nova lei, não precisará passar pelo aumento progressivo de
pontos e poderá se aposentar
Idade Progressiva
As mulheres poderão solicitar
o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos
de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de
contribuição mínimo é de 35 anos.
Pedágio 50%
A pessoa que estiver a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de
pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja,
estando faltando dois para se aposentar, será preciso trabalhar três anos para
ter direito.
Sendo assim, os homens devem
ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e
cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para
atingir os 35 anos de contribuição;
As mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Pedágio 100%
Na regra de 100%, para ter direito de se aposentar, as mulheres precisam estar
com 57 anos de idade e os homens com no mínimo 60 anos de idade.
A contribuição dos homens deve
ser de, no mínimo, 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período
adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de
contribuição.
No caso das mulheres, será
necessário ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período
adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.
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