Prefeitura de Macajuba lança Decreto com novas medidas de prevenção contra a Covid-19, veja o que pode ou não pode funcionar!

A Prefeitura Municipal de Macajuba atualizou as medidas de prevenção a COVID-19, através do decreto nº123 de 08 de Junho de 2021.

Novas regras foram adicionadas.



Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 08 até 15 de junho de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 1º - Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período

estipulado no artigo 1º, ou seja, às 19h30min, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Também deverão observar o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes;

§ 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

§ 3º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

§ 4º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como RESTAURANTES, LANCHONETES, E SIMILARES deverão encerrar o atendimento presencial até as 19h de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 14h, será permitida apenas a comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana. O serviço de entrega de alimentos (delivery) é permitido até as 24h, ou seja, meia noite. 

§ 1º - O funcionamento de bares e similares segue proibido aos finais de semana, também segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais durante os finais de semana até o dia 15 de junho de 2021.

Art. 3º- Fica proibido o funcionamento de academias, estúdios de pilates ou outros estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 08 até 15 de junho de 2021.

Art. 4º - Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 08 até 15 de junho de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Art. 5º - Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos  comerciais,  a  Prefeitura  Municipal  de  Macajuba,  notificará  o  proprietário,  podendo  realizar  a  interdição  do  estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 08 até 15 de junho de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

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