O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) libera benefícios previdenciários e assistenciais para os
cidadãos brasileiros
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) libera benefícios previdenciários e assistenciais para os
cidadãos brasileiros. No entanto, três desses benefícios, em específico, podem
ser concedidos em situações que muitas pessoas nem imaginam.
Auxílio-doença para cirurgia
plástica
Conforme expresso no artigo 59
da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), o auxílio-doença é concedido aos segurados
que se encontram incapazes de realizar atividade laboral por pelo menos 15 dias
consecutivos. Atualmente, o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária.
Como na nomenclatura anterior
tinha a palavra “doença”, muitas pessoas acreditavam que o benefício só era
liberado em situação de doenças. No entanto, a ajuda pode ser concedida
independentemente da situação, caso o trabalhador comprove a incapacidade por
pelo menos 15 dias.
Alguns procedimentos
cirúrgicos como rinoplastia ou ainda implante de prótese de silicone que indica
ao paciente vários dias de repouso, pode gerar um longo período de
incapacidade, garantindo a concessão do auxílio-doença.
Complemento de 25% a
aposentadoria
Aqueles aposentados que
precisam de um acompanhante para realizar suas atividades do dia a dia, como
tomar banho e se alimentar, recebem um acréscimo de 25% no seu benefício, mesmo
que estes recebam o valor teto concedido pelo INSS. Esta medida está prevista
no artigo 45 da Lei de Benefícios.
Tais situações podem ser
definidas por uma série incapacidades previstas no mesmo artigo do regulamento,
como:
- Cegueira total;
- Perda de ao menos nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou
inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos
pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda
que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave
perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no
leito;
- Incapacidade permanente para as atividades
da vida diária.
Aborto e o direito ao
salário-maternidade
O benefício do
salário-maternidade é concedido quando a mãe contribuinte precisa se afastar do
trabalho em decorrência de parto, adoção ou aborto espontâneo ou legal – como
no caso de estupro ou risco de vida mãe.
Poucas pessoas sabem dessa
informação, pois não consta na Lei regulamenta a concessão dos benefícios.
Porém, é prevista no decreto 3.048/99 no § 5º, e disponibiliza um período, em
casos de aborto, de até duas semanas.
No que se refere ao valor pago
pelo benefício, este será equivalente ao montante previsto em 120 dias,
expresso no artigo 71 da Lei de Benefícios. Para conseguir a aprovação do
benefício assistencial, a mãe que sofreu o aborto precisa comprovar o ocorrido
por meio de um atestado médico.
Vale ressaltar que o órgão só
reconhece uma situação de aborto até a 22ª semana de gestação. Caso ocorra o
parto natimorto, a partir do sexto mês, o prazo seguirá a regra do artigo 71 da
Lei de Benefícios, de 120 dias.
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