O
CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda
em programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Cadastro
Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de
famílias de baixa renda em programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social
de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar
direito ao Auxílio Emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil (que
substituirá o Bolsa Família).
Estar no
Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas,
pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a
inscrição seja avaliada.
Podem se
inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total
de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que
três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à
inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas -
constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se
inscrever no Cadastro Único
A inscrição
no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve
verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse
atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou
em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das
prefeituras. Veja o passo a passo:
1.
Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família
não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o
Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem
cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um
posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
No CRAS, é
possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não
faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por
meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão
saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2.
Documentação necessária
A pessoa que
fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título
de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro
Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário
que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um
documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os
responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o
CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de
identificação entre os listados acima.
Pessoas sem
documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas
não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação
necessária.
3.
Entrevista de cadastramento
Ao procurar
o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único,
a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista
do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura,
fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da
família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência
na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e
remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa
entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no
Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas
situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar
no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de
cadastramento.
4.
Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir
os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema
fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se
não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação
Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir
que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído
podem participar de programas sociais.
5.
Atualização dos dados
Quando a
família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados
sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de
domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca
espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados.
Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode
convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a
atualização.
Anualmente,
o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com
dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as
famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser
excluídos do Cadastro Único.
A família
pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os
dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que
são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de
trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada
uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros.
Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do
processo e perder benefícios sociais.
6.
Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber
se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma
pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo
Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único
acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de
comprovante de cadastramento.
Também
permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído
em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas
podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o
cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania,
pelo telefone 121.
Importância
de manter os cadastros atualizados
Os
beneficiários devem fazer a atualização cadastral do CadÚnico a cada 2 anos no
máximo, mesmo que não haja alterações de dados.
O governo
recomenda ainda que a atualização cadastral seja contínua, sempre que houver
alteração nas informações específicas da família, como composição familiar
(nascimento, morte ou saída de alguém da casa), endereço, renda, documentação
do responsável familiar ou mudança de escola das crianças e adolescentes.
De acordo
com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia, a coleta de dados para
inclusão e atualização das informações no Cadastro Único pode ser feita por
telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A organização desse
procedimento é de responsabilidade dos municípios. Normalmente, o atendimento é
realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos
de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nos municípios.
É possível
verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
O Ministério
da Cidadania informa que há a orientação para os municípios desenvolverem
estratégias de busca ativa para o cadastramento e a atualização cadastral da
população mais vulnerável.
O governo
faz anualmente a averiguação cadastral para verificar possíveis inconsistências
de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com
outras bases de dados do governo.




