Texto original do governo previa complementação temporária até dezembro. Relator acolheu emenda para estender valor para os próximos anos; texto ainda passará pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a
medida provisória que elevou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400. A
versão aprovada pelos parlamentares torna esse piso permanente. O texto segue para
a análise do Senado.
O Auxílio Brasil foi criado pelo governo em agosto do ano
passado, em substituição ao Bolsa Família. Em um primeiro momento, o benefício
médio pago foi de R$ 217. Na oportunidade, porém, o governo prometeu que o
valor chegaria a R$ 400.
Para cumprir a promessa, o governo editou a medida provisória
votada hoje pela Câmara. O texto instituiu o “benefício extraordinário”, uma
espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil.
Este benefício, no entanto, tinha caráter temporário e
acabaria em dezembro, o
que reduziria o valor pago pelo Auxílio Brasil.
Em acordo fechado com líderes partidários durante a votação
da proposta, o relator e ex-ministro da Cidadania, deputado João Roma (PL-BA),
acatou uma emenda para tornar o complemento permanente e,
consequentemente, fixar o valor mínimo do Auxílio Brasil em R$ 400.
“Quanto ao mérito, após amplo acordo com líderes desta Casa,
acatamos a emenda, por entendermos que essa providência será um marco no
aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda
básica de cidadania”, disse o relator.
Em seu parecer, o relator cita, como argumento, a proposta de
emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada no fim do ano passado,
que incluiu um dispositivo que determina que todo brasileiro em situação de
vulnerabilidade tem direito a uma renda familiar básica, garantida pelo poder
público.
Roma também argumenta que a mesma PEC dispensa, em 2022, a
"observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no
referido exercício". Essa seria a brecha orçamentária, segundo Roma, para
transformar o benefício temporário em benefício permanente.
Por outro lado, Roma não quis aumentar o valor previsto.
Deputados da oposição defendiam que o valor mínimo chegasse a R$ 600, o que foi
rejeitado pelo relator.
Por se tratar de uma medida provisória, as regras estipuladas
pela matéria estão em vigor desde a publicação do seu conteúdo no Diário
Oficial da União, em 7 de dezembro de 2021. Para virar lei em definitivo, no
entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, o gasto estimado com o benefício
extraordinário para 2022 é de cerca de R$ 32,04 bilhões.
O texto
A MP diz que o “benefício extraordinário” deve ser pago a
beneficiários do Auxílio Brasil e equivale ao valor necessário para alcançar
R$400.
O texto diz ainda que o complemento tem caráter continuado e
deve ser pago, no limite de um benefício por família, junto com a parcela do
Auxílio Brasil.
“Esses recursos desde o início de 2022 estão sendo
transferidos para as famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil, medida
que se revela extremamente importante para reforçar a proteção social dos mais
vulneráveis, sobretudo para que possam seguir com um mínimos de dignidade
frente aos crescentes custos dos itens essenciais de consumo, como
alimentação”, disse em seu relatório.
Outra alteração proposta por Roma inclui o benefício
extraordinário no conjunto de benefícios do Auxílio Brasil.
Segundo ele, a medida permitirá que as operações de crédito
consignado, liberadas por outra medida provisória editada pelo governo, possam
alcançar essa parte da renda das famílias, "o que permitirá a elas um
maior acesso a linhas de crédito".
Seguro defeso
Em seu parecer, João Roma incluiu uma alteração que limita a
30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro
defeso, em caso de pagamento indevido durante os seis primeiros meses do
Auxílio Brasil, uma vez que o pescador artesanal não pode receber, ao mesmo
tempo, o seguro-defeso e os programas de transferência de renda.
Segundo o deputado, a medida visa a "não prejudicar
essas pessoas em razão de erro da administração e da necessidade de ressarcir
os cofres públicos". A legislação atual prevê que essas famílias poderiam
ter o benefício totalmente retido para essa cobrança.