Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício

 A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.

Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança. 

Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.

Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber para receber este benefício. Vamos conferir? 

O que é o Salário-Maternidade?

É um benefício previdenciário devido às pessoas que se ausentam do trabalho por motivos de:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos); 
  • Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS); 
  • Empregado doméstico; 
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual); 
  • Contribuinte facultativo; 
  • Segurado especial.

O que muita gente não sabe é que esse benefício concedido pelo INSS não é exclusivo apenas para as mães

Essa condição mudou em 2002, quando a lei que garante esse auxílio passou a estender o direito do recebimento do valor para adotantes e homens

Por exemplo, se em um casal adotante a mãe não é segurada da Previdência Social, mas o pai é, ele pode solicitar o benefício e ter o direito, passando a cumprir a Licença-Maternidade para cuidar da criança. 

O mesmo direito é válido para casais adotantes do mesmo sexo. Afinal, este benefício é voltado para as pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do filho ou para se recuperar de uma perda gestacional.

O que é preciso para pedir o Salário-Maternidade?

O requisito básico para solicitar este benefício é ter a qualidade de segurado, que entendemos como:

  • Quando você está trabalhando e contribuindo para o INSS;
  • Quando você está em período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência);
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte, etc.), exceto auxílio-acidente.

Vamos explicar o que é necessário para cada tipo de segurado ter acesso ao benefício:

Segurados empregados e desempregados

Somente por estar empregado você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico. 

Além disso, nesse caso não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para requisitar o benefício.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para requisitar o benefício.

Segurados especiais

Além da qualidade de segurado, também é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.

Qual é o valor do Salário-Maternidade?

Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Veja qual é o seu caso e quanto você pode receber:

  • Segurados empregados (incluindo avulsos)

No caso dos segurados empregados, o valor do Salário-Maternidade será igual a remuneração mensal integral.

Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.

  • Segurados empregados domésticos

Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição.

  • Segurados especiais

Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).

  • Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:

1.    Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);

2.    Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Por exemplo: 

Se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00. 

Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário de R$ 1.500,00 por mês.

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.

Salário-maternidade ou licença-maternidade?

É muito comum confundir os benefícios Licença-Maternidade e Salário-Maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.

A Licença Maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias. 

Já o Salário-Maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da Licença-Maternidade.

Quanto dura o salário-maternidade?

A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:

É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.

Onde e quando pedir o Salário-Maternidade?

Conferindo todos os aspectos descritos até aqui, chegou a hora de solicitar o seu benefício!

Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:

 

Para mais informações sobre benefícios do INSS

Se você aprendeu tudo sobre Salário-Maternidade nesse post, também vai gostar de conferir nossos outros conteúdos aqui no blog e saber mais informações sobre INSS, FGTS e saúde financeira.

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