A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.
Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda
mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do
responsável pela criança.
Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade,
que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.
Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber
para receber este benefício. Vamos conferir?
O que é o Salário-Maternidade?
É um benefício previdenciário devido às pessoas que se
ausentam do trabalho por motivos de:
- Nascimento
de filho;
- Aborto
não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para
a mãe);
- Fetos
natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
- Adoção;
- Guarda
judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade atende a todas as categorias de
trabalhadores:
- Trabalhador
empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive
trabalhadores avulsos);
- Desempregados
com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou
recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado
doméstico;
- Contribuinte
individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte
facultativo;
- Segurado
especial.
O que muita gente não sabe é que esse benefício concedido
pelo INSS não é exclusivo apenas para as mães.
Essa condição mudou em 2002, quando a lei que garante esse
auxílio passou a estender o direito do recebimento do valor para adotantes
e homens.
Por exemplo, se em um casal adotante a mãe não é segurada da
Previdência Social, mas o pai é, ele pode solicitar o benefício e ter o
direito, passando a cumprir a Licença-Maternidade para cuidar da criança.
O mesmo direito é válido para casais adotantes do mesmo sexo.
Afinal, este benefício é voltado para as pessoas que precisam parar de
trabalhar para cuidar do filho ou para se recuperar de uma perda gestacional.
O que é preciso para pedir o Salário-Maternidade?
O requisito básico para solicitar este benefício é ter a
qualidade de segurado, que entendemos como:
- Quando
você está trabalhando e contribuindo para o INSS;
- Quando
você está em período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado
após parar de contribuir para a Previdência);
- Quando
você está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por
morte, etc.), exceto auxílio-acidente.
Vamos explicar o que é necessário para cada tipo de segurado
ter acesso ao benefício:
Segurados empregados e desempregados
Somente por estar empregado você já tem direito ao benefício,
mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico.
Além disso, nesse caso não é preciso cumprir nenhum tipo de
carência para requisitar o benefício.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo
MEIs)
É preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma
carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para requisitar o
benefício.
Segurados especiais
Além da qualidade de segurado, também é preciso comprovar
atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início
do benefício.
Qual é o valor do Salário-Maternidade?
Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício
também dependerá do tipo de segurado. Veja qual é o seu caso e quanto você pode
receber:
- Segurados
empregados (incluindo avulsos)
No caso dos segurados empregados, o valor do
Salário-Maternidade será igual a remuneração mensal integral.
Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da
sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.
- Segurados
empregados domésticos
Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último
salário de contribuição.
- Segurados
especiais
Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será
sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).
- Demais
segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)
Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer
uma média:
1. Some os seus 12 últimos salários de
contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
2. Desta soma, divida o resultado por 12
para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
Por exemplo:
Se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por
mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$
18.000,00.
Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário de R$ 1.500,00
por mês.
Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode
ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.
Salário-maternidade ou licença-maternidade?
É muito comum confundir os benefícios Licença-Maternidade e
Salário-Maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um
deles.
A Licença Maternidade é o período em que a gestante ou
adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias,
aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão
nessas circunstâncias.
Já o Salário-Maternidade é o benefício que auxilia
financeiramente o período da Licença-Maternidade.
Quanto dura o salário-maternidade?
A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:
É importante saber que a contagem de cada caso começa a
partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto
acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é
efetuada.
Onde e quando pedir o Salário-Maternidade?
Conferindo todos os aspectos descritos até aqui, chegou a
hora de solicitar o seu benefício!
Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de
cada tipo de trabalhador:
Para mais informações sobre benefícios do INSS
Se você aprendeu tudo sobre Salário-Maternidade nesse post,
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informações sobre INSS, FGTS e saúde financeira.
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