Na terça-feira (14), o presidente Lula assinou uma MP que
recriou o programa de habitação popular e ampliou o limite da primeira faixa de
renda para até R$ 2.640.
Imóvel Caixa Minha Casa Minha Vida — Foto: Diego Dantas/Caixa Notícias
Em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, nesta
terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida
Provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares Minha Casa,
Minha Vida.
Além da reestruturação, a MP também aumentou o limite da
primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O
governo afirmou que pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis
destinados às famílias dentro dessa faixa.
O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo
mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi
substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa
original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para
famílias de baixa renda.
Confira, a seguir, quem tem direito a participar do programa
de moradia e o passo a passo para a contratação de um imóvel a partir dos
seguintes pontos:
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias
com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta
familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa
Urbano 1: renda
bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa
Urbano 2: renda
bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa
Urbano 3: renda
bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas
são as seguintes:
- Faixa
Rural 1: renda
bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa
Rural 2: renda
bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa
Rural 3: renda
bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o
valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários,
assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego,
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa
serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a
incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários (leia
ao final da reportagem).
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e
registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser
firmados sem a autorização do marido.
Passo a passo para pedir acesso ao Minha Casa, Minha Vida
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha
Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a
família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- As
famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode
ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após
a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela
Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do
sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação
abaixo);
- Os
sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades
habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no
plano de moradias;
- Ao
ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada
sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de
compra e venda do imóvel;
- Após
a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de
financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados
das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A
família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum
integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de
imóvel residencial;
- A
família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do
governo municipal, estadual ou federal;
- A
família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com
recursos do FGTS;
- A
família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material
de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um
imóvel;
- Para
a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é
necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros
documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a
passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha
Vida é outro:
- A
família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
- A
contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora
participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e
direto com a Caixa;
- A
família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma
simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim
vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se
encaixa no orçamento familiar;
- Na
simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor
aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como
documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
- Após
o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
- Escolhida
a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do
financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma
ferramenta para a comparação de cenários de juros;
- Se
a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante
deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para
entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
- A
Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
- Após
a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário
precisa apresentar:
- Documentos
pessoais: documento
de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil,
declaração de imposto de renda (ou de isenção);
- Documentos
do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e
venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
- Documentos
do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção
aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial
descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART),
orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico
pela construção.
Destaques da Medida Provisória
No programa anunciado nesta terça, terão prioridade mulheres
responsáveis pela família, idosos, pessoas com deficiência e população em
situação de rua.
O governo separou R$ 9,5 bilhões para o programa, e a
proposta é que dois milhões de unidades residenciais sejam entregues até 2026.
Os recursos vão sair do orçamento da União e de fundos da
habitação, como o FGTS. Por ser medida provisória, já está em vigor, mas o
texto tem que ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.
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