Todo trabalhador com carteira assinada
tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro
que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS; primeira parcela deve
ser paga até 30 de novembro
A primeira parcela do décimo
terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até 30
de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. E todo
trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de
salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto
de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano
inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Para entrar na conta, cada mês deve
ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias,
esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Outra coisa importante para se
saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores
diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, de valor menor.
Primeira parcela
A primeira parcela do
décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela
metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a
remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou
proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Se durante o ano a empresa oferecer
algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além
disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou
comissões, devem ser somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do
décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e
multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A
primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Vamos usar de exemplo nesta
reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da
primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).
Segunda parcela
Já a segunda parcela do
décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Para
calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido,
de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional
aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional,
divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de
meses em que trabalhou.
Se você recebeu um aumento entre o
pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda
parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a
primeira parcela.
Além das deduções por faixa
salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$
189,59.
Assim sendo, o décimo
terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$
4.119,14 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda
parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Siga nosso Instagram
0 Comentários