Famílias com renda de pensão, aposentadoria ou BPC receberão por período ainda menor, de dois meses; limite de renda também cai
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Aplicativo do programa Bolsa Família; governo deve mudar regra de proteção, que garante benefício parcial a quem passa a ter renda maior - |
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai reduzir a 12
meses o prazo da chamada regra de proteção do Bolsa Família, que mantém o
pagamento parcial do benefício em caso de aumento da renda acima dos limites do
programa.
Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte,
aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC
(Benefício de Prestação Continuada) para idosos receberão por um período ainda
menor, de apenas dois meses contados a partir da atualização cadastral.
O limite de renda para ter direito à regra de proteção também
vai cair. Para receber a ajuda parcial, a renda não poderá ultrapassar R$ 706
por indivíduo da família.
As mudanças constam em minuta de portaria obtida pela Folha.
A norma deve ser editada até a próxima semana e valerá apenas para atualizações
cadastrais feitas a partir da publicação do texto.
Hoje, a regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor
regular benefício por um prazo de 24 meses, caso a renda familiar ultrapasse os
R$ 218 por pessoa (limite para ingresso no programa), desde que ainda fique
abaixo de meio salário mínimo por indivíduo da família (equivalente a R$ 759).
Agora, além de restringir o prazo, o governo desvincula a
norma do salário mínimo, cujo crescimento real (acima da inflação) poderia
levar a sucessivas ampliações do público elegível à regra de proteção. O valor
a ser pago, equivalente a 50% do benefício regular, não será alterado.
A mudança foi autorizada pelo Congresso Nacional durante a
votação do pacote de contenção de gastos enviado pelo Executivo no fim do ano
passado, mas ainda depende de regulamentação. Sua adoção é importante para
garantir parte da economia de R$ 7,7 bilhões com o programa, já incluída no
Orçamento de 2025.
Um decreto editado por Lula no fim de março prevê que o tema
seja regulado por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome. Segundo relatos, o texto já foi enviado à
Casa Civil.
Qualquer mudança valerá apenas para quem se desenquadrar dos
limites do programa após a publicação da portaria. O próprio texto da portaria
diz que as famílias que estavam sob a regra de proteção até abril de 2025 terão
assegurada a sua permanência por até 24 meses, desde que a renda não supere R$
759 (o equivalente a meio salário mínimo hoje).
O entendimento de técnicos do governo, inclusive da área
jurídica, é que o benefício parcial é um direito adquirido de quem já está na
regra. Mexer no prazo de pagamento para essas pessoas abriria brechas para
questionamentos.
No entanto, eventual desligamento da família ou fim do prazo
de reversão do cancelamento encerrará o direito à transição. Isso significa
que, se uma família deixar o programa, reingressar no futuro e, posteriormente,
tiver novo aumento na renda, ela poderá acessar a regra de proteção, mas sob os
novos prazos e limites de renda.
A base legal para as mudanças no Bolsa Família foi proposta
pelo governo e aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, no âmbito do
pacote de medidas do ministro Fernando
Haddad (Fazenda).
A lei, sancionada por Lula no fim de dezembro de 2024,
permite alterar, por ato do Poder Executivo, o limite de renda para
desligamento do Bolsa Família e o prazo da regra de proteção. As mudanças só
podem ser feitas para reduzir os valores, já que a referência máxima é dada
pela própria lei.
A regra de proteção foi criada com o intuito de encorajar as
famílias a buscarem outras fontes de renda para garantir seu sustento, sem que
elas se sentissem penalizadas pela perda do benefício. Por isso, uma redução
drástica nos prazos e limites poderia ter um efeito colateral negativo sobre a
política.
No decreto de março, o governo já
promoveu algumas mudanças no programa. Uma delas inclui um prazo máximo de
até 36 meses para que famílias que tiveram o benefício cancelado após o fim da
regra de proteção tenham prioridade de retorno ao Bolsa Família, caso retomem a
condição de pobreza nesse período. Antes, a lei assegurava a prioridade de
reingresso, mas sem estipular prazo.
O Executivo também tornou obrigatória as entrevistas
presenciais em domicílio quando o cidadão se inscrever no Cadastro Único
dizendo fazer parte de uma família de uma pessoa só (unipessoal).
A iniciativa era uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral
da União) e deve valer para novos beneficiários, mas não se aplicará a
indígenas, quilombolas e moradores de rua. Para quem já recebe a transferência,
o procedimento para verificar a situação da família unipessoal ainda será
definido.
O decreto ainda prevê que os municípios observem o índice
máximo de famílias unipessoais inscritas no Bolsa Família, conforme
estabelecido em ato do MDS.
ENTENDA AS MUDANÇAS
O que é a regra de proteção do Bolsa Família?
O mecanismo garante a continuidade do pagamento parcial do benefício quando há
aumento de renda acima do limite do programa, por meio de um emprego formal,
por exemplo.
Como funciona a regra atualmente?
A regra de proteção garante o pagamento de 50% do valor regular do benefício
por um período de 24 meses. A concessão é feita quando a renda ultrapassa os R$
218 per capita (limite para receber o Bolsa Família), desde que ainda fique
abaixo de meio salário mínimo por pessoa (hoje, equivalente a R$ 759).
Se a renda por indivíduo ultrapassar meio salário mínimo, o
benefício é cancelado sem direito à regra de proteção.
O que vai mudar?
A regra de proteção ainda vai garantir o pagamento de 50% do valor regular do
benefício, mas por um período menor, de 12 meses.
Famílias com alguma renda proveniente de pensão por morte,
aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público e BPC para
idosos receberão por um período ainda menor, de apenas dois meses contados a
partir da atualização cadastral.
Além disso, o limite de renda para fazer jus ao repasse
também vai cair, para R$ 706 por indivíduo da família. Acima desse valor, o
benefício será cancelado sem direito à regra de proteção.
Quem será alvo da nova regra?
Famílias que ultrapassarem o critério de renda do Bolsa Família (R$ 218) em
atualizações cadastrais feitas a partir da publicação da portaria.
Beneficiários que entraram na regra de proteção após
atualizações feitas até abril de 2025 terão direito às regras antigas, com até
24 meses de pagamento parcial do benefício.
O que acontece se a família volta à situação de pobreza?
Famílias que tenham sido beneficiadas pela regra de proteção do programa têm
prioridade no retorno, caso voltem à situação de pobreza, isto é, sua renda per
capita caia abaixo de R$ 218. Decreto de março estipulou um prazo de 36 meses
no qual essa prioridade será assegurada.