Atualmente, a solicitação é feita por meio da plataforma MeuINSS
Após a perda de um ente querido, garantir a pensão por morte,
benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode
significar a manutenção da estabilidade financeira da família. No processo de
solicitação do recurso, no entanto, muitos dependentes cometem erros que
resultam no indeferimento do pedido.
Atualmente, a solicitação de pensão por morte é feita
inteiramente pela internet, por meio da plataforma MeuINSS, e, em tese,
qualquer pessoa consegue efetuar o pedido. Especialistas indicam, no entanto,
que o principal erro que causa o indeferimento da solicitação são
inconsistências no envio de documentos e manuseio da aplicação.
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"O fato de ser fácil de acessar não significa que o
processo seja simples. Muitos pedidos acabam sendo negados por erros que
poderiam ser evitados com orientação adequada", pontua a advogada e
consultora de Direito Previdenciário Nicole Barbosa.
A profissional explica que é fundamental se atentar para
certidão de óbito incompleta ou com dados divergentes; uma possível ausência de
documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento, declaração de
união estável ou certidão de nascimento dos filhos; além da falta de provas de
dependência econômica, principalmente nos casos em que os solicitantes são
pais, irmãos ou companheiros.
Barbosa aponta, ainda, que erros como envio de documentos em
formatos errados ou ilegíveis, envio de dados pessoais preenchidos
incorretamente e a falta de anexação de documentos obrigatórios em campos
específicos podem comprometer a concessão do benefício. "A burocracia
continua sendo complexa, só que agora é digital. Muitas vezes o perigo está aí,
pois o sistema não perdoa erros. Ele não avisa quando você esquece um documento
importante. Ele simplesmente nega o benefício", diz a advogada.
"Existe muito equívoco das pessoas no preenchimento
dessas informações. A maioria dos erros é nesse sentido, tanto de juntar
documentos, como também de prestar informações no próprio sistema",
acrescenta a advogada e Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/BA), Anna Carla Fracalossi.
Para evitar os possíveis transtornos, a principal alternativa
é contar com o auxílio de um profissional da área, com conhecimento técnico e
jurídico para executar a tarefa com maior segurança. "A gente sempre
recomenda que a pessoa que não tenha inclusão digital e tenha alguma
dificuldade tecnológica busque a assessoria de um profissional gabaritado ou
algum familiar que tenha essa inclusão e consiga interpretar as exigências do
sistema", sugere Fracalossi.
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Barbosa acrescenta que um pedido com erros ou mal formulado
pode gerar anos de espera, solicitações de recursos ou até mesmo a negação
definitiva do recurso. É nesse contexto que se insere o profissional do
direito. "A legislação previdenciária é extensa, técnica e cheia de
detalhes que mudam constantemente. Um especialista sabe exatamente quais
documentos têm mais peso, como comprovar vínculos complexos, como união estável
ou dependência econômica, quais teses e precedentes podem ser usados a
favor do cliente, inclusive judicialmente", argumenta.
Quem pode solicitar pensão por morte?
Podem solicitar o benefício de pensão por morte dependentes
do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
- 1ª
classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro
e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos
de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual,
mental ou grave;
- 2ª
classe: os pais;
- 3ª
classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor
de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha
deficiência intelectual, mental ou grave.
Como é feita a solicitação?
O pedido da pensão de morte é feito por meio da internet, na
plataforma MeuINSS. O solicitante não precisará, necessariamente, comparecer
presencialmente nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual
comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de
documento que não seja possível de ser enviado pelo Meu INSS.
