Mais de 177 mil famílias foram notificadas a devolver valores recebidos indevidamente; prazo é de até 60 dias para regularização
Mais de 177 mil famílias brasileiras foram notificadas para
devolver, ao governo federal, valores recebidos indevidamente por meio do
Auxílio Emergencial — total estimado em R$ 478,8 milhões. Caso não atendam à
solicitação dentro do prazo fixado, os beneficiários podem ter seus nomes
inscritos na Dívida Ativa da União, sofrer negativação nos órgãos de proteção
ao crédito e até ter restrições cadastrais — consequências que se aprofundam em
um momento já marcado por crise econômica e fragilidade social.
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Conforme a diretora do Departamento de Auxílios
Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito pelo
Vejae, via Pag Tesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou
boleto (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da
notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento
em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”,
explicou.
Além disso, Feitosa explicou que o sistema assegura o contraditório
e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos que não concordarem com a
notificação apresentem recursos. “É essencial que os beneficiários acessem o
sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”,
Conforme o governo federal, estão fora do processo de
cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui os
beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único, além de quem
recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até
dois salários mínimos, ou renda familiar de até três salários mínimos por
mês.
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A devolução dos valores se dá nos casos em que foram
identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de
benefício previdenciário, renda familiar superior ou limite legal ou outras
situações que configuram pagamento indevido. As notificações são enviadas
por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com
maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme
critérios do artigo 7º do Decreto
nº 10.990/2022.
Fonte: Ric Mais