Montante recuperado beneficia 4,4 milhões de segurados que sofreram retenções entre março de 2020 e março de 2025; prazo para aderir ao acordo foi prorrogado.

Em casos de recolhimento excedente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente Crédito: DIVULGAÇÃO
O Governo Federal atingiu a marca de R$ 3.011.377.439,58
devolvidos a aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos não
autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025. O programa, fruto
de um acordo homologado pelo STF, já beneficia mais de 4,4 milhões de
segurados. Os valores são pagos em parcela única diretamente na folha de
pagamento, com correção monetária pelo IPCA.
O prazo para que os segurados contestem os valores e adiram
ao acordo foi prorrogado até o dia 20 de junho de 2026. A adesão deve ser feita
prioritariamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Quem possui
processos judiciais em andamento também pode participar, desde que formalize a
desistência da ação na Justiça para agilizar o recebimento administrativo.
O esquema e a Operação Sem Desconto
O processo de ressarcimento é um desdobramento direto das
investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A
Operação Sem Desconto revelou um esquema de corrupção que envolvia a
falsificação de assinaturas e a inclusão de dados de pessoas falecidas em listas
de filiação de entidades como a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Familiares Rurais). No ranking nacional de
devoluções, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram o maior
volume de beneficiários atingidos.
As investigações apontaram que diversas associações
registraram crescimentos atípicos em seus quadros de sócios durante a pandemia,
realizando cobranças sem qualquer consentimento. A operação resultou em prisões
de ex-dirigentes do órgão e lobistas, além da apreensão de bens de luxo
financiados com os recursos desviados do sistema previdenciário.
Como funciona o ressarcimento
Para garantir o direito à devolução, o segurado deve
verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos
Correios. Após contestar o desconto não autorizado, a entidade associativa tem
até 15 dias úteis para se manifestar. Caso a associação não responda ou
apresente documentos irregulares, como assinaturas falsas, o sistema libera
automaticamente a opção de adesão para o recebimento do valor.
Após o aceite do acordo, o dinheiro é depositado na conta do
benefício em até três dias úteis. No entanto, para grupos considerados
prioritários, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o
ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento,
dispensando a necessidade de adesão manual pelo sistema.
Herdeiros e monitoramento de extrato
A regularização também contempla cerca de 800 mil herdeiros
de segurados falecidos que sofreram retenções indevidas no período abrangido.
Nestes casos, é necessária a apresentação de documentação que comprove o
parentesco para solicitar a análise via Meu INSS, Central 135 ou em agências
dos Correios.
O INSS reforça a importância de monitorar mensalmente o
extrato de pagamento de benefícios. Caso identifiquem rubricas de contribuições
associativas desconhecidas, a orientação é registrar a contestação imediata
pelos canais oficiais para interromper os descontos e garantir o direito à
futura restituição.
Fonte: Correios 24 horas