Confira a nova regra do Pix e outras novidades em 2027; veja o que vai mudar para os usuários

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Nova regra do Pix entra em vigor em março de 2027 e também muda a contestação de golpes pelo MED e o funcionamento dos contatos favoritos

Foto: CDL/Reprodução/ND Mais

A partir de março de 2027, os comprovantes do Pix não poderão ter publicidade, ofertas comerciais, links externos ou conteúdos sem relação com a transação. O Banco Central também vai mudar a forma de contestar operações suspeitas pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução).

O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (3) uma atualização nas regras de experiência e segurança do Pix. A principal mudança determina que os comprovantes de pagamento sejam usados exclusivamente para registrar e demonstrar a operação realizada.

Além da retirada de anúncios e links, as novas regras alteram a jornada de contestação de transações suspeitas e estabelecem novas exigências para os contatos favoritos salvos pelos usuários.

O que muda nos comprovantes do Pix?

A partir de 1º de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter conteúdos que não estejam relacionados à transação.

A nova regra proíbe:

  • propagandas;
  • publicidade;
  • ofertas comerciais;
  • hiperlinks;
  • outros conteúdos sem relação com o pagamento.

Na prática, o comprovante deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar a operação.

Segundo o Banco Central, a retirada de links também busca reduzir o risco de que o documento seja usado como porta de entrada para páginas fraudulentas e golpes.

Contestação de golpes pelo Pix vai mudar

Outra mudança anunciada pelo BC envolve o MED, ferramenta utilizada para contestar transações relacionadas a fraudes e golpes.

O mecanismo está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com a atualização, a autoridade monetária pretende tornar o processo mais claro para o usuário e permitir que os bancos tenham mais informações para analisar cada ocorrência.

As telas deverão apresentar as situações em uma linguagem mais próxima do cotidiano, facilitando a identificação do tipo de golpe.

O usuário também poderá:

  • explicar detalhadamente o que aconteceu;
  • contextualizar a transação contestada;
  • anexar documentos;
  • enviar comprovantes que ajudem na análise.

As informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição da vítima quanto pela instituição que recebeu os recursos.

MED não vale para qualquer problema

O MED continua sendo destinado a fraudes e golpes envolvendo o Pix. O mecanismo não funciona como uma ferramenta geral de reembolso para problemas em compras ou transferências.

Por isso, situações como um produto que não foi entregue no prazo, uma mercadoria diferente da esperada ou uma insatisfação com determinado serviço não caracterizam, por si só, casos para utilização do MED.

Nessas situações, o usuário deve procurar os canais de atendimento adequados.

Prazo para contestar continua em 80 dias

Apesar das mudanças na experiência do usuário, o prazo para solicitar a devolução pelo MED permanece em até 80 dias após a transação, desde que o caso se enquadre nas regras do mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e indicar os próximos passos.

A devolução não é automática. Entre as condições está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

O que muda nos contatos favoritos?

O Banco Central também estabeleceu novas exigências para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.

As instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix utilizada na transação. Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave salva.

A medida busca aumentar a transparência antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.

Quando as novas regras do Pix começam?

As mudanças entram em vigor em 1º de março de 2027. Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências.

Segundo o Banco Central, a atualização faz parte das medidas para melhorar a segurança do Pix, deixar as informações mais claras para os usuários e aprimorar o processo de contestação de transações.

Fonte: ND Mais

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