Resolução foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou resolução que altera o regulamento do Pix e traz um pacote de novidades para o sistema de pagamentos instantâneos. As mudanças atingem desde o funcionamento da conta-salário até novas regras para coibir fraudes financeiras e a integração do Pix com boletos bancários.
As novas normas começam a entrar em vigor de forma gradual a
partir deste ano, se estendendo até julho de 2027 e estão disponíveis no Diário
Oficial da União (DOU) – acesse na íntegra ao fim desta matéria.
Confira os principais pontos aprovados pelo órgão regulador:
Cobrança híbrida
Uma das principais novidades é a regulamentação da cobrança
híbrida. Com a nova regra, a cobrança do Pix Cobrança (com vencimento) poderá
ser emitida de forma integrada a um boleto bancário tradicional ou dinâmico.
Na prática, o pagador poderá escolher qual meio utilizar para
quitar a dívida. Para evitar pagamentos em duplicidade, o banco do recebedor
será obrigado a cancelar o Pix assim que o boleto for pago. Caso ocorra erro no
sistema e o cliente pague as duas opções, a instituição financeira terá o prazo
de até 24 horas para devolver o dinheiro ao cliente utilizando recursos
próprios.
Pix automático em conta-salário
O texto também atualizou os limites da conta-salário. A
partir de agora, o titular poderá autorizar e iniciar transações exclusivas do
Pix Automático diretamente por essa conta, modalidade voltada para o pagamento
recorrente de contas como água, luz, internet e mensalidades.
A restrição para o recebimento de valores na conta-salário
continua mantida: ela permanece impedida de receber Pix comuns, abrindo exceção
apenas para repasses da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou devoluções de
transações.
Cerco a Fraudadores
Para aumentar a segurança do sistema, o Banco Central criou a
marcação de “fundada suspeita de fraude” vinculada ao CPF ou CNPJ do cliente no
Diretório de Posições (DICT).
As instituições financeiras poderão registrar no sistema os
usuários envolvidos em transações suspeitas. O cliente marcado terá todas as
suas movimentações de envio e recebimento via Pix bloqueadas (exceto
devoluções) e não poderá registrar novas chaves ou solicitar portabilidade.
A marcação ficará ativa por cinco anos. O banco deverá
notificar obrigatoriamente o cliente sobre a restrição, garantindo o direito de
resposta. Caso o usuário solicite a revisão da medida, a instituição terá até
sete dias para analisar e decidir sobre a manutenção ou cancelamento do
bloqueio.
Transparência
A resolução estabelece novas obrigações diretas para os
bancos e fintechs participantes do Pix:
- Alerta
de incidentes: as
instituições deverão comunicar aos clientes pessoas naturais qualquer
incidente de segurança envolvendo vazamento de dados pessoais no Pix,
mesmo que o banco não seja o responsável direto pelo vazamento ou que o
evento não represente risco grave imediato.
- Divulgação
do MED: os
bancos serão obrigados a divulgar ostensivamente em seus canais de
atendimento e redes sociais as regras do Mecanismo Especial de Devolução
(MED), com linguagem clara e acessível focada no público vulnerável.
- Controle
no Pix Automático: as instituições terão de adotar travas para evitar que empresas
enviem cobranças indevidas ou ofertas excessivas de autorização de Pix
Automático para os usuários.
Cronograma
As novas regras não entram em vigor todas de uma vez. O Banco
Central dividiu a implementação em três etapas:
- Em
vigor imediato:
regras internas de adesão e exclusão de bancos, punições administrativas,
rito de recurso contra decisões do BC e a criação da marcação de fundada
suspeita de fraude.
- 1º
de fevereiro de 2027: entrada em vigor da cobrança híbrida (Pix + boleto), deveres de
devolução automática por erro de duplicidade e regras de comunicação sobre
o MED e vazamentos.
- 1º
de julho de 2027: liberação do Pix Automático em contas-salário e suas respectivas
jornadas de autorização.
Acesse a resolução aqui.
Fonte: Primeira Página
