Saiba quais são as principais dúvidas dos cidadãos sobre o Auxílio Emergencial



O Gov.br preparou um perguntas e respostas para ajudar você

Foto: EBC


O valor do auxílio é de R$ 600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo).

Pré-requisitos:
  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
  • Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
  • Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos
  • Não ter recebido acima de R$ 28.559,70

O beneficiário deve ser:
  • MEI
  • Contribuinte Individual do RGPS
  • Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
  • Por meio de autodeclaração

Especificidades:
  • Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio
  • É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
  • Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
  • Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal
FAQ - AUXÍLIO EMERGENCIAL 

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. 

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único. 

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Meu CadÚnico está desatualizado. Como devo proceder?  

As famílias que se inscreveram no Cadastro Único até 02/04/2020 e que cumprem com os requisitos para receber o auxílio não precisam estar com o cadastro atualizado para receber o auxílio. Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está inscrito no Cadastro Único, ou recebe o benefício do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente.

Onde consulta no CadÚnico para saber se tenho direito ao auxílio?

Para saber se você está inscrito no CadÚnico basta consultar no site do Ministério do Desenvolvimento Social em https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo aplicativo para celular Meu CadÚnico.

O MeuCadÚnico permite verificar se a pessoa está cadastrada, descobrir o Número de Inscrição Social (NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um comprovante de cadastramento.

Como posso verificar em qual conta vai ser feito o depósito no caso de CadÚnico de mais de um beneficiário?

Trabalhadores que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único receberão o auxílio em conta poupança da CAIXA, que esteja em nome do trabalhador, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela CAIXA uma conta poupança social digital.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento. 

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de dados.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200. 

Quem tem filhos e o menor não tem CPF como cadastrar?

Trabalhadores que solicitarem o auxílio via plataforma deverão incluir o CPF para cada pessoa da família. Apenas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas inseridas no Cadastro Único estão dispensadas da obrigatoriedade de CPF para todos os membros familiares.

Quem tem direito a sacar em espécie o auxílio?

Beneficiários e não beneficiários do Bolsa Família, seguindo as regras abaixo.

Beneficiários do Bolsa Família – o saque pode ser feito por todos os trabalhadores da família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Social.

Não beneficiários do Programa Bolsa Família: - Já possui conta corrente: poderá fazer o saque da sua conta normalmente
- Não possui conta corrente: será aberta uma Conta Poupança Social Digital no nome do requerente. Não será possível sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.

Depois de estar aprovado quanto tempo para cair o auxílio na conta? 

Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento.

Quando posso sacar o benefício?

Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.

Como saber se vou receber na conta digital?

Trabalhadores (Extracad) que fizerem a solicitação pelo site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial receberão o auxílio em conta corrente ou poupança de qualquer banco, em nome do requerente, ou na conta poupança social digital solicitada no site ou aplicativo.

Já os trabalhadores que fazem parte de famílias beneficiárias do PBF: Será pago da mesma forma que o benefício do Bolsa Família. O pagamento será feito em nome do Responsável Familiar, mesmo quando o beneficiário que tem direito ao auxílio for outro membro da família. Auxílio Emergencial poderá ser sacado pela família beneficiária do PBF com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

Trabalhadores que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único - não PBF: Será pago em conta poupança da CAIXA, que esteja em nome do trabalhador, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela CAIXA uma conta poupança social digital.

Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. 

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial? 

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus. 

Quem está com o CPF atualizado e mesmo assim não consegue efetivar o cadastro pois informa que o CPF está inválido.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. 

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;  ou pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Baixe aqui o aplicativo:



Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ 


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