De acordo com a Receita Federal, ainda não há previsão para divulgação do calendário oficial
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Receita Federal — Foto: Marcello Casal Jr. |
O calendário oficial da Declaração do Imposto de Renda 2025
Pessoa Física (IRPF) ainda não foi divulgado pela Receita
Federal, mas já dá para ter uma ideia de quando começa. Nos últimos anos o
prazo para entrega das contas ao "Leão" ocorreu entre março e maio.
Assim sendo, contribuintes têm até o fim de fevereiro para
organizar os documentos necessários para facilitar e agilizar o preenchimento
das informações.
As datas e horários para entrega da declaração são publicados
por meio de Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam
especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Logo, o IR de 2025 diz respeito à vida financeira de
2024 e, por isso, é necessário analisar os valores que foram recebidos durante
o ano anterior para que seja possível prestar contas perante a Receita Federal,
explica João Victorino, educador financeiro. Deixar para fazer de última hora
pode ser prejudicial e render multas, enquanto estar entre os primeiros a
declarar pode ser bastante vantajoso, tendo em vista a possibilidade de receber
eventual restituição mais rápido.
Quais são os documentos para declarar o IRPF 2025?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo
de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados
ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica
Victorino. Confira os principais documentos:
- Informes
de rendimentos,
como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano
anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja
autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de
prestação de serviços.
- Comprovantes
de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades
escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela
Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por
profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo
aplicativo Receita Saúde;
- Além
disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e
oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais
recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura
e esportes;
- Compra
e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são
fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de
capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos,
bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e
participações em empresas;
- Outros
comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo
contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a
documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou
doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes
das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
Quem deve declarar
O governo federal quer mudar a tabela do Imposto de
Renda e propôs isentar de pagar o tributo quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa é uma promessa de campanha do presidente
Lula (PT) e foi anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad em
pronunciamento em rede nacional em novembro. A proposta, no entanto, ainda
precisa da aprovação do Congresso.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda isenta quem ganha
até R$ 2.259,20 mais o limite de desconto simplificado de R$ 564,80 de desconto
simplificado. Ou seja, não paga Imposto de Renda quem recebe até dois salários
mínimos por mês.
Como fazer a declaração?
Há três maneiras de fazer a declaração: por meio dos
Programas Geradores de Declaração (PGD), o popular programa do IRPF; pela internet, no
site, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para fazer a declaração
pré-preenchida no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de
níveis prata ou ouro.
No GOV.BR, o sistema da Receita já inclui os dados de
cada cidadão automaticamente, evitando as chances de erros na declaração, além
de otimizar o tempo para preenchimento. As informações utilizadas constam no
Informe de Rendimentos.
- Para
subir para o nível Prata, o contribuinte deve fazer biometria
facial com a CNH, ser servidor público federal ou fazer o login pelo
banco, caso a entidade financeira seja uma das estão credenciadas: Banco
do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob,
Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil e PicPay/Original.
- Já
para ter uma conta Ouro, é preciso fazer o reconhecimento
facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira
de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital
compatível com a ICP-Brasil.