Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos

Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O final do ano vai se aproximando e uma dúvida costuma rondar
o trabalhador assalariado: qual é que cai a primeira parcela do tão aguardado
13º salário? A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta
etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos, conforme prevê
a Lei Federal nº 4.090/62. Como o dia 30 de novembro cai em um domingo nesse
ano, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela até 28 de
novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com a
aplicação dos descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.
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O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração
integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses
trabalhados. Ou seja, se o empregado teve um mês trabalhado com carteira
assinada e atuou pelo menos 15 dias na sua função, esse período também entra no
cálculo. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais
(noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse
cálculo.
Criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62 assinada pelo então
presidente João Goulart, o 13° salário é um direito trabalhista que garante aos
trabalhadores com carteira assinada o recebimento de uma gratificação anual.
Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o
trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um
ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação.
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com
benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha
e Itália. E não é sem razão que a parcela, também chamada de auxílio natalino,
é paga na época do Natal: estima-se tratar-se de uma tradição cristã. Se antigamente
o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente ele
não vem sem que o empregado tenha de suar muito o ano todo para recebê-lo.
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O que o empregado precisa saber?
- . A
primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias.
Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao
empregador até janeiro do respectivo ano.
- O
13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho,
seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado,
por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de
dezembro.
- O
empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. . A
partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber
o 13° salário.
- Aposentados
e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
- O
empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter
descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A
base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou
adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de
dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Se
a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado,
o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O
empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo
mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário,
ou seja, entre fevereiro e novembro.
Fonte: Correio 24 horas