Saiba quem tem direito, quando as parcelas devem ser pagas e como calcular o valor a receber.
À medida que o fim do ano se aproxima, o 13º salário volta ao
centro das conversas entre os trabalhadores. O benefício, garantido por lei,
representa um alívio financeiro e também uma injeção de ânimo na economia, já
que costuma movimentar o comércio e ajudar nas despesas típicas do período.
Apesar de ser um direito consolidado, o pagamento ainda gera
muitas dúvidas: quem tem direito? quando cai a primeira parcela? e como
saber o valor exato a receber?
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Quando o 13º deve ser pago?
O 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser
depositada até o fim de novembro — em 2025, como o dia 30 cai
em um domingo, o limite passa a ser 28 de novembro, sexta-feira. Já
a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com os
descontos de impostos e contribuições.
Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador com carteira assinada, seja da área urbana,
rural ou doméstica, tem direito ao 13º salário. O valor também é repassado
a aposentados e pensionistas, através do INSS.
Quem começou a trabalhar ao longo do ano recebe o
benefício de forma proporcional: o cálculo leva em conta quantos
meses a pessoa trabalhou. Por exemplo, quem foi contratado em julho terá
direito a metade do valor total.
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Como é feito o cálculo?
O 13º corresponde a 1/12 do salário bruto por
mês trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou o ano inteiro, receberá o
valor equivalente a um salário cheio. Caso tenha trabalhado menos meses, o
valor é proporcional.
Além disso, é comum que os trabalhadores perguntem: “e
quem recebe comissões ou horas extras?” — nesses casos, o benefício leva em
consideração a média dos valores recebidos durante o ano.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso ou o não pagamento do 13º configura infração
trabalhista. A empresa pode ser multada e o trabalhador tem direito de
acionar os órgãos de fiscalização ou recorrer à Justiça do Trabalho para
garantir o recebimento.
