Veja 19 situações que liberam o saque emergencial do FGTS

O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores). Saiba Mais!

 


Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.

Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.

O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores).

Todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada bem como trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais podem ter direito ao FGTS.

Quando é possível realizar o saque?

Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

Para compra da casa própria;

Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;

Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);

Rescisão por aposentadoria;

Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;

Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Outras modalidades

Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:

Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).

*Com informações do Jornal Contábil

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